MILANGELA JOSEFINA MENDOZA DE TOVAR - 08354.001200/2025-48
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a MILANGELA JOSEFINA MENDOZA DE TOVAR em razão de ultrapassar em 404 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
01/07/2025 09h28
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