SELI DE PINA AGUES - 08354.001237/2025-76
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a SELI DE PINA AGUES em razão de ultrapassar em 90 dias o prazo de estada legal no país, fixando contudo - e muito excepcionalmente - seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais) em razão da relativa força maior a justificar o excesso.
Atualizado em
04/07/2025 11h58
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