MARIELA JOSEFINA PEREZ DE SEIJAS - 08354.001153/2025-32
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a MARIELA JOSEFINA PEREZ DE SEIJAS em razão de ultrapassar em 370 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
01/07/2025 09h25
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