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PUBLICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

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Publicado em 28/04/2020 09h33 Atualizado em 12/12/2025 14h45

JANGNIEL ENRIQUE RODRIGUEZ LOPEZ - 08354.000197/2025-45

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) a JANGNIEL ENRIQUE RODRIGUEZ LOPEZ, em razão de em razão de ultrapassar em 125 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 17/02/2025 17h02 Arquivo

ZIRONG LIU - 08354.000189/2025-07

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) a ZIRONG LIU, em razão de em razão de ultrapassar em 44 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 17/02/2025 17h09 Arquivo

GUILLAUME GILLES RENE BRACHET - Auto de infração 1342000172025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000232/2025-26 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 20/02/2025 13h48 Arquivo

RUBEN ALEXANDRE MINISTRO FALCAO - Auto de infração 1342000182025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.000239/2025-48 (..........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 20/02/2025 13h55 Arquivo

CARL LEE THOMPSON - Auto de infração 1342000192025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000274/2025-67 (.........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 20/02/2025 14h01 Arquivo

ARIEL MOISE - Auto de infração 1342000202025

Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 795,00 (Setecentos e noventa e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.

publicado 20/02/2025 14h06 Arquivo

LUIS AMADOR RAMIREZ BERNAL - Auto de infração 1342000122025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000173/2025-96 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 20/02/2025 14h10 Arquivo

BETZAIDA JOSEFINA ANDARCIA SALAZAR - 08354.000134/2025-99

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a BETZAIDA JOSEFINA ANDARCIA SALAZAR em razão de ultrapassar em 86 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 26/02/2025 12h52 Arquivo

HAYLEY BERNADETTE KEEL - Auto de infração 1342000252025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000312/2025-81 (.............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.765,00 (Hum mil, setecentos e sessenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 28/02/2025 11h39 Arquivo

ALEJANDRO RODAS RAMIREZ - Auto de Infração 1342000232025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.000357/2025-56 (............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 595,00 (Quinhentos e noventa e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 28/02/2025 11h45 Arquivo

JAVIER MAURICIO GIRALDO GIRALDO - Auto de Infração 1342000282025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.000360/2025-70 (........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 560,00 (Quinhentos e sessenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 28/02/2025 11h53 Arquivo

DIETER EDMUND SCHINDLER - Auto de infração 1342000262025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.000328/2025-94 (...........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 5.525,00 (Cinco mil, quinhentos e vinte e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 28/02/2025 11h57 Arquivo

KEVIN ALEXIS QUINONEZ GIRALDO - Auto de infração 1342000272025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.000329/2025-39 (............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 305,00 (Trezentos e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 28/02/2025 12h02 Arquivo

WARREN GEORGE OLNEY - Auto de infração 1342000242025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000311/2025-37 (.............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 540,00 (Quinhentos e quarenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 28/02/2025 12h08 Arquivo

GARRET JASON DUNBAR MC FARLANE - Auto de infração 1342000212025

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - SEI 08354.000310/2025-92 (........O Autuado apresentou documentos que indicam que já não é a primeira vez que ultrapassa a estadia em territorio brasileiro. Assim sendo, sem apresentar documentos que comprovem sua boa fé quanto ao Auto de Infração e Notificação 1342-0021-2025, e diante das diversas infrações à legislação migratória brasileira, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.950,00 (Hum mil, novecentos e cinquenta reais) em razão da infração descrita no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 28/02/2025 14h15 Arquivo

JUAN JOSE RICO OSORIO - Auto de infração 1342000302025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000362/2025-69 ( .... Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 10/03/2025 10h04 Arquivo

CLIFTTON ALBERTO MALLA PINTO - 08354.002153/2024-79

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a CLIFTTON ALBERTO MALLA PINTO, em razão de em razão de ultrapassar em 14 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 10/03/2025 11h16 Arquivo

MICHELL ABIGAIL LOPEZ PEREIRA - 08354.002275/2024-65

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a MICHELL ABIGAIL LOPEZ PEREIRA em razão de ultrapassar em 424 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 11/03/2025 14h59 Arquivo

ANDREW JOSE FREITES NAVARRO - 08354.000145/2025-79

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a ANDREW JOSE FREITES NAVARRO em razão de ultrapassar em 401 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 11/03/2025 15h01 Arquivo

GIANFRANCO FREITES NAVARRO - 08354.000144/2025-24

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a GIANFRANCO FREITES NAVARRO em razão de ultrapassar em 401 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 11/03/2025 15h03 Arquivo
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