JAVIER MAURICIO GIRALDO GIRALDO - Auto de Infração 1342000282025
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000360/2025-70
(........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 560,00 (Quinhentos e sessenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Atualizado em
28/02/2025 11h53
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