GARRET JASON DUNBAR MC FARLANE - Auto de infração 1342000212025
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - SEI 08354.000310/2025-92
(........O Autuado apresentou documentos que indicam que já não é a primeira vez que ultrapassa a estadia em territorio brasileiro. Assim sendo, sem apresentar documentos que comprovem sua boa fé quanto ao Auto de Infração e Notificação 1342-0021-2025, e diante das diversas infrações à legislação migratória brasileira, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.950,00 (Hum mil, novecentos e cinquenta reais) em razão da infração descrita no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)
Atualizado em
28/02/2025 14h15
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