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PUBLICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

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Publicado em 28/04/2020 09h33 Atualizado em 12/12/2025 14h45

FERNANDO MOREIRA CARAPITO - Auto de infração 1342002142024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001679/2024-31 (....... Em sua DEFESA o AUTUADO alega que “permaneceu em território nacional, depois de esgotado o prazo legal, em razão de doença e falecimento de sua sogra", sem ter apresentado outras documentações. Contudo, os argumentos apresentados pelo AUTUADO não servem por ARGUMENTO ou de justificativa. A AUTUAÇÃO foi contextualizada a partir da LEGALIDADE, IMPESSOABILIDADE, MORALIDADE e com foco na EFICIÊNCIA. O AUTUADOR, aplicou REGULARMENTE a multa. Assim sendo, tendo em conta o DEVIDO PROCESSO LEGAL e FALTA DE ARGUMENTOS QUE JUSTIFIQUEM o cancelamento, não há que se questionar a multa aplicada. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 610,00 (seiscentos e dez reais) em razão da infração descrita no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 07/09/2024 23h23 Arquivo

GRACIELA DEL CARMEN ANTUAREZ - 08354.001718/2024-09

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais) a GRACIELA DEL CARMEN ANTUAREZ, em razão de em razão de ultrapassar em 22 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 09/09/2024 13h59 Arquivo

PATRICK ANTHONY GRACIA - 08354.001736/2024-82

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais) a PATRICK ANTHONY GRACIA, em razão de em razão de ultrapassar em 87 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 09/09/2024 14h09 Arquivo

DEIBYS MANUEL MOLEIRO HERRERA - 08354.001677/2024-42

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a DEIBYS MANUEL MOLEIRO HERRERA em razão de ultrapassar em 373 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 09/09/2024 14h24 Arquivo

FRANCISCO JOSE ORTIZ NORIEGA - 08354.001546/2024-65

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a FRANCISCO JOSE ORTIZ NORIEGA em razão de ultrapassar em 106 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 10/09/2024 08h43 Arquivo

DEYANIRA MARGARITA MOLINA DE ORTIZ - 08354.001547/2024-18

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a DEYANIRA MARGARITA MOLINA DE ORTIZ em razão de ultrapassar em 106 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 10/09/2024 09h37 Arquivo

ORWUAN ALIRIO MEDINA NAVARRO - 08354.001541/2024-32

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 935,00 (novecentos e trinta e cinco reais) a ORWUAN ALIRIO MEDINA NAVARRO, em razão de em razão de ultrapassar em 187 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 10/09/2024 10h22 Arquivo

GEISY ARIANA CANA FERNANDEZ - 08354.001745/2024-73

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a GEISY ARIANA CANA FERNANDEZ em razão de ultrapassar em 168 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 11/09/2024 08h41 Arquivo

DAGER ALEJANDRO RODRIGUEZ SUAREZ - 08354.001777/2024-79

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 405,00 (quatrocentos reais) a DAGER ALEJANDRO RODRIGUEZ SUAREZ, em razão de em razão de ultrapassar em 81 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 11/09/2024 08h56 Arquivo

LUIJILL BILAI TUA MARQUEZ - 08354.001787/2024-12

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a LUIJILL BILAI TUA MARQUEZ, em razão de em razão de ultrapassar em 18 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 11/09/2024 10h35 Arquivo

PASCAL DOMINIK STEINHOF - Auto de infração 1342002162024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001722/2024-69 (...............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$425,00 (Quatrocentos e vinte e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 11/09/2024 13h23 Arquivo

EDUARD JOSE PINEDA ADANS - Auto de infração 1342002172024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001723/2024-11 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 115,00 (Cento e quinze reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 11/09/2024 13h30 Arquivo

JOSEPHINE MARIA MAISONET - Auto de infração 1342002182024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001727/2024-91 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 210,00 (Duzentos e dez reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 11/09/2024 13h39 Arquivo

OMAR BERNARDO MENESES VIDAL - Auto de infração 1342002192024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001742/2024-30 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 9.075,00 (Nove mil e setenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 11/09/2024 14h02 Arquivo

SERGIO LUIS CORONADO PASTRANO - 08354.001762/2024-19

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a SERGIO LUIS CORONADO PASTRANO, em razão de em razão de ultrapassar em 01 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 18/09/2024 12h20 Arquivo

OMAR ENRIQUE GARCIA LOYO - 08354.001872/2024-72

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a OMAR ENRIQUE GARCIA LOYO em razão de ultrapassar em 190 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 18/09/2024 12h26 Arquivo

YUDEXI DEL VALLE CORDOBA ANTUAREZ - 08354.001662/2024-84

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a YUDEXI DEL VALLE CORDOBA ANTUAREZ, em razão de em razão de ultrapassar em 10 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 20/09/2024 11h27 Arquivo

JOÃO CARLOS DA SILVA MATIAS - 08354.001782/2024-81

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 215,00 (duzentos e quinze reais) a JOÃO CARLOS DA SILVA MATIAS, em razão de em razão de ultrapassar em 43 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 20/09/2024 11h34 Arquivo

ELIEZER ALEXANDER MARTINEZ VERDE - 08354.001791/2024-72

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) a ELIEZER ALEXANDER MARTINEZ VERDE, em razão de em razão de ultrapassar em 33 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 20/09/2024 14h37 Arquivo

FRACESCO MINZERA - Auto de infração 1342002232024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001848/2024-33 (..........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 24/09/2024 09h12 Arquivo
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