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PUBLICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

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Publicado em 28/04/2020 09h33 Atualizado em 16/12/2025 09h26

JUAN DAVID CANTOR PATINO - Auto de infração 1342001052024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000670/2024-11 (.........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 940,00 (Novecentos e quarenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 24/04/2024 14h41 Arquivo

JOSE LUIS OVALLE VERA - Auto de infração 1342001132024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.000737/2024-18 (........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.650,00 (Hum mil, seiscentos e cinquenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 25/04/2024 13h47 Arquivo

MITCHELL DAVID JONES - Auto de infração 1342001112024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.000724/2024-31 (........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 575,00 (Quinhentos e setenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 25/04/2024 13h56 Arquivo

ROBINSON GOMEZ OJEDA - Auto de infração 13402001092024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.000723/2024-96 (..........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 25/04/2024 14h03 Arquivo

EDGAR FERNANDO MANOSALVAS CACERES - Auto de infração 1342001102024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.000725/2024-85 (..........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 25/04/2024 14h19 Arquivo

DANE PIAMONTE BERONGOY - 08354.000677/2024-25

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a DANE PIAMONTE BERONGOY, em razão de em razão de ultrapassar em 06 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 26/04/2024 08h42 Arquivo

MAURI KATIUSKA DELGADO ZERPA - 08354.000661/2024-12

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a MAURI KATIUSKA DELGADO ZERPA em razão de ultrapassar em 11 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 26/04/2024 12h35 Arquivo

LUIS ALBERTO ROJAS DIAZ - 08354.000748/2024-90

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a LUIS ALBERTO ROJAS DIAZ em razão de ultrapassar em 806 dias o prazo de estada legal no país, fixando inicialmente seu valor no mínimo legal de R$ 100,00, mas se lhe majorando para R$ 200,00 (duzentos reais) com fundamento na majorante prevista no art. 306, I do Regulamento, consubstanciada na inveracidade da alegação feita.

publicado 26/04/2024 13h16 Arquivo

MAURICIO OYOLA RUIZ - Auto de infração 1342001142024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000738/2024-54 (..............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 26/04/2024 13h57 Arquivo

MARGARITA MARQUEZ MELCHOR - 08354.000674/2024-91

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a MARGARITA MARQUEZ MELCHOR em razão de ultrapassar em 945 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor em R$ 500,00 (quinhentos reais).

publicado 26/04/2024 14h36 Arquivo

ANGELO ANTONIO LUCCIOLA - 08354.000562/2024-31

Recurso em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - No recurso em segundo grau interposto por ANGELO ANTONIO LUCCIOLA, o mesmo não apresentou fatos novos que ensejassem alteração na decisão proferida inicialmente. Assim sendo, decido manter a autuação e seus efeitos.

publicado 29/04/2024 14h36 Arquivo

JUAN MANUEL ORTEGA CRUZ - Auto de infração 1342001152024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000739/2024-07 (..........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17.   Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.835,00 (Hum mil, oitocentos e trinta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 30/04/2024 12h03 Arquivo

MARTHA CECILIA SUAREZ MONTOYA - Auto de infração 1342001162024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.000742/2024-12 (.............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 415,00 (Quatrocentos e quinze reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 30/04/2024 12h09 Arquivo

ANDERSON ANDRES PIMENTEL FAJARDO - Auto de infração 1342001322024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000853/2024-29 (...........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 30/04/2024 12h17 Arquivo

KEVIN MANUEL BRAVO LOPEZ - Auto de infração 1342001182024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.000756/2024-36 (...............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 30/04/2024 13h47 Arquivo

STACIA ELIZABETH SUCHY - 08354.000774/2024-18

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 7.035,00 (sete mil e trinta e cinco reais) a STACIA ELIZABETH SUCHY, em razão de em razão de ultrapassar em 1.407 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 03/05/2024 13h53 Arquivo

MONICA JOSE MEDORI MALAVE - 08354.000757/2024-81

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a MONICA JOSE MEDORI MALAVE em razão de ultrapassar em 1.280 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 03/05/2024 14h12 Arquivo

GUSTAVO ENRIQUE QUIROZ GONZALEZ - 08354.000787/2024-97

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a GUSTAVO ENRIQUE QUIROZ GONZALEZ em razão de ultrapassar em 105 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 06/05/2024 08h22 Arquivo

RICHARD CLEIDERMAN LINAREZ GUVARA - 08354.000766/2024-71

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a RICHARD CLEIDERMAN LINAREZ GUVARA em razão de ultrapassar em 133 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 06/05/2024 08h34 Arquivo

JOHANNA CORNELIA MARIA DELISE - 08354.000811/2024-98

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) a JOHANNA CORNELIA MARIA DELISE, em razão de em razão de ultrapassar em 36 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 06/05/2024 08h40 Arquivo
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