GUSTAVO ENRIQUE QUIROZ GONZALEZ - 08354.000787/2024-97
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a GUSTAVO ENRIQUE QUIROZ GONZALEZ em razão de ultrapassar em 105 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Atualizado em
06/05/2024 08h22
PUBLICAÇÃO PÁGINA.pdf
— 43 KB