LUIS ALBERTO ROJAS DIAZ - 08354.000748/2024-90
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a LUIS ALBERTO ROJAS DIAZ em razão de ultrapassar em 806 dias o prazo de estada legal no país, fixando inicialmente seu valor no mínimo legal de R$ 100,00, mas se lhe majorando para R$ 200,00 (duzentos reais) com fundamento na majorante prevista no art. 306, I do Regulamento, consubstanciada na inveracidade da alegação feita.
Atualizado em
26/04/2024 13h16
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