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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Migração Lei de Migrações Publicações NÚCLEO DE REGISTROS DE ESTRANGEIROS
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NÚCLEO DE REGISTROS DE ESTRANGEIROS

ATENÇÃO! MUDANÇA DE ATENDIMENTO RELACIONADO A REGISTROS DE ESTRANGEIROS. POR FAVOR NÃO ENVIAR DOCUMENTAÇÃO POR E-MAIL (NÃO SERÃO MAIS RECEBIDAS). A DELEMIG/DREX/SR/GO DISPONIBILIZARÁ O NOVO ATENDIMENTO POR AGENDAMENTO NA PÁGINA DA PF. A PÁGINA DE AGENDAMENTO ESTARÁ DISPONÍVEL A PARTIR DO DIA 29/01/2024. O interessado nos serviços relacionados a registro migratório (registro de visto consular/publicação no D.O.U., autorização de residência, substituição de CRNM), deverá acessar a página de migração através do link https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/imigracao , primeiramente preencher o formulário relativo a seu caso, efetuar o agendamento no site da PF que estará disponível a partir do dia 29/01/2024, e no dia do atendimento presencial deve comparecer com os documentos referentes ao seu processo de residência. A entrega de CRNM é feita de segunda à sexta-feira, das 8:30hs às 12hs e das 13:30hs às 17hs, sem necessidade de agendamento (levar documento de identidade e o protocolo). Prorrogação de visto de turista: segunda à sexta-feira, das 8:30hs às 12hs e das 13:30hs às 17hs. Os serviços de solicitação de alteração de endereço e renovação de protocolo de refúgio, que não necessitam de atendimento presencial, continuam a ser solicitados através do e-mail: migracao.srgo@pf.gov.br. Dúvidas e esclarecimentos sobre registro migratório devem ser enviados para o e-mail: migracao.srgo@pf.gov.br . SOLICITAÇÃO INICIAL DE REFÚGIO 1º passo: deve ser solicitado/acompanhado através do sistema SISCONARE http://sisconare.mj.gov.br/conare-web/login?1 .(preencher o cadastro) 2º passo: acessar o agendamento no link da PF https://servicos.dpf.gov.br/agenda-web/formulario/1 (para atendimento presencial). Questões relacionadas à Naturalização devem ser solicitadas/acompanhadas através do sistema NATURALIZAR- SE: https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=5b1db4fd-87e7-4689-9c37-faa2a5663c6c&authorization_id=178feb58228
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Publicado em 01/01/2014 08h00 Atualizado em 06/02/2026 14h33

CANCELAMENTO de Autorização de Residência - FIDEL AGUILA VERDURA - SEI nº 08295.008984/2025-87

Fica o migrante, FIDEL AGUILA VERDURA, nascido em 06.09.1975, Cubano, filho de Ana Maria Verdura Monteagudo e Fidel Aguila Herrera, portador do RNM V6890525 (Ativo), inscrito no CPF MF sob o nº 755.843.521-87, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, caso queira, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra a decisão de CANCELAMENTO de Autorização de Residência exarada no SEI nº 08295.008984/2025-87 (DELEMIG/DREX/SR/PF/GO) , nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço <migracao.srgo@pf.gov.br>.

publicado 26/11/2025 17h44 Arquivo

JOSE ANTONIO VAZ MENDES - 08296.001790/2025-41

Deferimento de recurso referente à aplicação de multa por estada irregular.

publicado 28/11/2025 10h11 Arquivo

MARIA VIRGINIA ROSA GUERRA - 08296.001791/2025-95

Deferimento de recurso referente à aplicação de multa por estada irregular.

publicado 28/11/2025 10h20 Arquivo

TOBIAS JOHANN FRANZISKUS LIEBLEIN - 08296.001795/2025-73

Deferimento de recurso referente à aplicação de multa por estada irregular.

publicado 01/12/2025 10h06 Arquivo

Manutenção Auto de Infração e Multa - KEVEN SIDNEY VIEIRA MASCARENHAS - SEI nº 08295.005203/2025-01

Notifico o senhor KEVEN SIDNEY VIEIRA MASCARENHAS, RNM V990315H, nacional de Cabo Verde, nascido em 12.01.1996, filho de Lúcia Garcia Vieira e Euclides Manuel dos Reis Mascarenhas da decisão de manutenção do auto de infração e da multa exarada no SEI nº 08295.005203/2025-01, a fim de realizar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, da GRU em anexo, nos moldes do art. 309, §10 do Decreto nº 9.199/2017 por ter infringido o disposto no art. 109, II da Lei nº 13.445/2017. Realizado o pagamento, poderá o migrante comparecer à Unidade de Registro de Estrangeiros de Goiânia - Goiás portando o comprovante para deferimento da solicitação de autorização de residência que encontra-se suspensa. Ademais, poderá no prazo de 10 (dez) dias, interpor recurso com efeito devolutivo, conforme disposto no art. 309, §8º, do Decreto nº 9.199/2017.

publicado 05/12/2025 17h39 Arquivo

CELSO MIGUEL FIGUEIREDO LOPES - 08296.001176/2025-89

Fica o(a) senhor(a) CELSO MIGUEL FIGUEIREDO LOPES, nacional de Portugal, nascido(a) em 06/08/1979, filho(a) de ERMELINDA MARIA FIGUEIREDO GOMES LOPES e ARLINDO MARQUES LOPES, portador(a) do documento de identificação de estrangeiro RNM Nº G161231-R, NOTIFICADO(A) sobre a PERDA da condição de residente, conforme Decisão SR/PF/GO (SEI nº 143377925), em razão de, ter se ausentado do país por período superior a 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. A Carteira de Registro Nacional Migratório deverá ser entregue em uma unidade da Polícia Federal. É concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, contado da notificação, para que regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação, nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017 (Deportação).

publicado 09/01/2026 10h35 Arquivo

DAVID CHRISTIAN VALLE RODRIGUEZ - 08296.001756/2025-76

Fica o(a) senhor(a) DAVID CHRISTIAN VALLE RODRIGUEZ, portador(a) do RNM nº F8389446, nacional da Espanha, nascido(a) em 29/07/1972, filho(a) de ISABEL RODRIGUEZ FUENTES e SALVADOR ANTONIO VALLE AGUILAR, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, se ausentado do país por período superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.

publicado 09/01/2026 16h26 Arquivo

STEVEN CURT RANDOLPH - 08296.002397/2025-74

Recurso de multa indeferido.

publicado 16/01/2026 09h54 Arquivo

DAVID CHRISTIAN VALLE RODRIGUEZ - 08296.001756/2025-76

Fica o(a) senhor(a) DAVID CHRISTIAN VALLE RODRIGUEZ, portador(a) do documento de identificação de estrangeiro nº F838944-6 (ATIVO), nacional da França, nascido(a) aos 29/07/1972, filho(a) de ISABEL RODRIGUEZ FUENTES e DAVID CHRISTIAN VALLE RODRIGUEZ, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão exarada na Decisão SR/PF/GO (SEI nº 144313127) de Perda de Autorização de Residência, em razão de se ausentar do país por período superior a 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.

publicado 16/01/2026 17h36 Arquivo

MARIA FERNANDA GUTIERREZ GONZALEZ - 08704.001619/2025-82

Fica o(a) senhor(a) MARIA FERNANDA GUTIERREZ GONZALEZ, portador(a) do documento de identificação de estrangeiro nº F281633-X, nacional da Colômbia, nascido(a) aos 27/10/1997, filho(a) de MARIELA GONZALEZ DIAZ e CARLOS ALBERTO GUTIERREZ CEBALLOS, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão exarada na Decisão SR/PF/GO (SEI nº 144124231) de Perda de Autorização de Residência, em razão de se ausentar do país por período superior a 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.

publicado 22/01/2026 14h07 Arquivo

YAN XIONGMIN - 08295.009400/2025-91

Fica o(a) senhor(a) YAN XIONGMIN, portador(a) do documento de identificação de estrangeiro nº V496789E, nacional da China, nascido(a) aos 14/09/1977, filho(a) de ZHU JIN HUA e YAN YOU NAN, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão exarada na Decisão SR/PF/GO (SEI nº 144124205) de Perda de Autorização de Residência, em razão de se ausentar do país por período superior a 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.

publicado 22/01/2026 14h24 Arquivo

PATRICK SCOTT ZEIGLER - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA DECRETADA.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM GOIÁS - SR/PF/GO Decisão nº 141614916/2025-SR/PF/GO Assunto: Perda de autorização de residência. Destino: URE/DELEMIG/DREX/SR/PF/GO Processo: 08295.010248/2023-27 Interessado: PATRICK SCOTT ZEIGLER Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no inciso III do art. 135 do Decreto 9.199/2017, em desfavor de PATRICK SCOTT ZEIGLER, americano da cidade de New Jersey, nascido(a) em 06/08/1955, filho(a) de CAROLYN JO ZEIGLER e de EDGAR ZEIGLER JR, está registrado(a) no Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA) da Polícia Federal, RNM Nº F32685Y, em razão de, supostamente, ter se ausentado do território nacional brasileiro por mais de 02(dois) anos consecutivos. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro no art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no PARECER URE/DELEMIG/DREX/SR/PF/GO 137893853. Retorne-se o presente processo à URE/DELEMIG/DREX/SR/PF/GO, a fim de notificar o interessado da decisão, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias corridos para, querendo, interpor recurso hierárquico. Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017. MARCELA RODRIGUES DE SIQUEIRA VICENTE Delegada de Polícia Federal Superintendente Regional da Polícia Federal em Goiás (62) 3240-9608

publicado 30/01/2026 15h02 Arquivo

DEDE AMANDINE VOVO - 08295.000110/2026-62

Conforme disposto no art. 309, §9º do Decreto nº 9.199/2017, NOTIFICO DEDE AMANDINE VOVO, nacional do Togo, nascida em 27/12/1995, filha de Abla Agbogee e Agossou Vovo, sobre a Decisão de MANUTENÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO, com redução da multa para R$ 100,00 (cem reais) , correspondente ao valor mínimo previsto para redução. Deverá o(a) infrator(a) realizar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 309, § 10, do decreto nº 9.199/2017, por meio de GRU emitida no sítio eletrônico da polícia Federal ou em uma de suas unidades, por ter infringido o disposto no Art. 109, II, da Lei 13.445/2017.

publicado 06/02/2026 14h33 Arquivo
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