SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP - POLÍCIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL EM GOIÁS - SR/PF/GO
Decisão nº 141614916/2025-SR/PF/GO
Assunto: Perda de autorização de residência.
Destino: URE/DELEMIG/DREX/SR/PF/GO
Processo: 08295.010248/2023-27
Interessado: PATRICK SCOTT ZEIGLER
Trata-se de procedimento de perda de autorização de residência instaurado, com base no inciso III do art. 135 do Decreto 9.199/2017, em desfavor de PATRICK SCOTT ZEIGLER, americano da cidade de New Jersey, nascido(a) em 06/08/1955, filho(a) de CAROLYN JO ZEIGLER e de EDGAR ZEIGLER JR, está registrado(a) no Sistema de Registro Nacional Migratório (SISMIGRA) da Polícia Federal, RNM Nº F32685Y, em razão de, supostamente, ter se ausentado do território nacional brasileiro por mais de 02(dois) anos consecutivos.
Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro no art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no PARECER URE/DELEMIG/DREX/SR/PF/GO 137893853.
Retorne-se o presente processo à URE/DELEMIG/DREX/SR/PF/GO, a fim de notificar o interessado da decisão, bem como de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias corridos para, querendo, interpor recurso hierárquico.
Caso opte por não apresentar recurso, o imigrante deverá ser notificado nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017.
MARCELA RODRIGUES DE SIQUEIRA VICENTE
Delegada de Polícia Federal
Superintendente Regional da Polícia Federal em Goiás
(62) 3240-9608