YAN XIONGMIN - 08295.009400/2025-91
Fica o(a) senhor(a) YAN XIONGMIN, portador(a) do documento de identificação de estrangeiro nº V496789E, nacional da China, nascido(a) aos 14/09/1977, filho(a) de ZHU JIN HUA e YAN YOU NAN, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão exarada na Decisão SR/PF/GO (SEI nº 144124205) de Perda de Autorização de Residência, em razão de se ausentar do país por período superior a 2 (dois) anos, conforme dispõe o art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
22/01/2026 14h24
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