Manutenção Auto de Infração e Multa - KEVEN SIDNEY VIEIRA MASCARENHAS - SEI nº 08295.005203/2025-01
Notifico o senhor KEVEN SIDNEY VIEIRA MASCARENHAS, RNM V990315H, nacional de Cabo Verde, nascido em 12.01.1996, filho de Lúcia Garcia Vieira e Euclides Manuel dos Reis Mascarenhas da decisão de manutenção do auto de infração e da multa exarada no SEI nº 08295.005203/2025-01, a fim de realizar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, da GRU em anexo, nos moldes do art. 309, §10 do Decreto nº 9.199/2017 por ter infringido o disposto no art. 109, II da Lei nº 13.445/2017.
Realizado o pagamento, poderá o migrante comparecer à Unidade de Registro de Estrangeiros de Goiânia - Goiás portando o comprovante para deferimento da solicitação de autorização de residência que encontra-se suspensa.
Ademais, poderá no prazo de 10 (dez) dias, interpor recurso com efeito devolutivo, conforme disposto no art. 309, §8º, do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
05/12/2025 17h39
SEI_08295.005203_2025_01.pdf
— 279 KB