NOTIFICAÇÃO Sr.(a). DANIEL JOSE PERDOMO ALONSO Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 40454854, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 20/01/2016 a 26/08/2022. Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.013453/2022-41). A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO. Atenciosamente,
Ceará
NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO MARIO SERGIO TABORDA BARATA De ordem da Delegada de Polícia Federal Chefe da Delegacia de Migração da Polícia Federal, ALEXSANDRA OLIVEIRA MEDEIROS REIS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a MARIO SERGIO TABORDA BARATA, de nacionalidade portuguesa, filho de Berto Barata e de Maria Amélia Taborda, nascido na República Portuguesa, em 5 de fevereiro de 1966., que, com fundamento nos artigos 54, §1º, inciso II, e § 2º, ambos da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme o teor d a Portaria CPMIG nº 3662, de 1º de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ficando, ainda, NOTIFICADO(a) acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação da presente notificação, a qual reputar-se-á como válida para todos os atos do procedimento em curso. Outrossim, vencido o prazo acima indicado sem que tenha sido apresentado o pedido de reconsideração, fica notificado a comparecer imediatamente perante a DELEMIG/DREX/SR/PF/CE, ou outra unidade da POLÍCIA FEDERAL mais próxima, para as providências necessárias à efetivação da expulsão, com fundamento no artigo 204, §3º, do Decreto 9.199/2017.
OFÍCIO Nº 439/2024/DIMEC_EXPROCED/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ Brasília, 12 de julho de 2024. Ao Senhor CHEFE DA DIVISÃO DE ALERTAS E RESTRIÇÕES/DIAR/CGMIG/DPA/PF Assunto: Comunicação de Portaria de Expulsão Senhor Chefe, 1. Comunico-lhe que, por meio da Portaria CPMIG nº 3662, de 1º de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo argo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o argo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, de MARIO SERGIO TABORDA BARATA, de nacionalidade portuguesa, filho de Berto Barata e de Maria Amélia Taborda, nascido na República Portuguesa, em 5 de fevereiro de 1966. 2. Tal deliberação decorreu em razão de o referido estrangeiro ter sido condenado à pena de 5 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, mais 5 meses de detenção, por violação ao arts. 180, 311 e 299, todos do Código Penal, conforme sentença proferida pelo Juízo de Direito da 11ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza/CE; a sentença foi reformulada, com definição da pena em 3 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão; em apelação, foi negado provimento, por acórdão transitado em julgado em 29.2.2024. 3. Solicito noficar o expulsando, nos termos do argo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e ainda, nos termos do §2º do art. 204 do mencionado decreto, que seja incluído em sistema apropriado o impedimento de retorno do estrangeiro ao País pelo prazo de 6 (seis) anos e 9 (nove) meses, a parr da execução da medida. 4. Neste contexto, a efevação da rerada compulsória do Território Nacional ocorrerá após o cumprimento da pena a que está sujeito no País ou a liberação pelo Poder Judiciário. Atenciosamente,
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.002822/2023-51
Processo: 08270.007941/2024-81. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00156_2024
Processo: 08270.016896/2024-56. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00419_2024
Processo: 08270.017429/2024-43. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00227_2024
Processo: 08270.017431/2024-12. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00229_2024
Processo: 08270.019435/2024-35. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00521_2024
Processo: 08270.019438/2024-79. Auto de Infração e Notificação nº 1333 00253 2024
Processo: 08270.017430/2024-78. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00228_2024
Processo: 08270.017483/2024-99. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00434_2024
Processo: 08270.017511/2024-78. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00230_2024
Processo: 08270.017719/2024-97. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00440_2024
Processo: 08270.017989/2024-06. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00233_2024
Processo: 08270.019904/2024-16. Auto de Infração e Notificação nº 1333_00262_2024
PROCESSO SEI N 08270.004425/2025-86 DE LUIS MIGUEL DINIS SANTOS.
Processo: 08270.017330/2024-41. Auto de Infração e Notificação nº 0328_00427_2024
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.001619/2023-68
Segue a DECISÃO e NOTIFICAÇÃO, referente ao PROCESSO SEI nº 08270.007171/2023-96