PROCESSO SEI N 08270.000277/2024-40 DE MARIO SERGIO TABORDA BARATA
NOTIFICAÇÃO DE DETERMINAÇÃO DE EXPULSÃO MARIO SERGIO
TABORDA BARATA
De ordem da Delegada de Polícia Federal Chefe da Delegacia de Migração da Polícia Federal,
ALEXSANDRA OLIVEIRA MEDEIROS REIS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a
MARIO SERGIO TABORDA BARATA, de nacionalidade portuguesa, filho de Berto Barata e de Maria
Amélia Taborda, nascido na República Portuguesa, em 5 de fevereiro de 1966., que, com fundamento nos
artigos 54, §1º, inciso II, e § 2º, ambos da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199, de 20
de novembro de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme o teor
d a Portaria CPMIG nº 3662, de 1º de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 2
subsequente, a Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi
conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em
conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ficando, ainda,
NOTIFICADO(a) acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração,
contados a partir da publicação da presente notificação, a qual reputar-se-á como válida para todos os
atos do procedimento em curso.
Outrossim, vencido o prazo acima indicado sem que tenha sido apresentado o pedido de reconsideração,
fica notificado a comparecer imediatamente perante a DELEMIG/DREX/SR/PF/CE, ou outra unidade da
POLÍCIA FEDERAL mais próxima, para as providências necessárias à efetivação da expulsão, com
fundamento no artigo 204, §3º, do Decreto 9.199/2017.
Publicado em
07/04/2025 00h00
Atualizado em
07/04/2025 15h44
SEI_40745015_Notificacao.pdf
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