PROCESSO SEI N 08270.013453/2022-41 DE DANIEL JOSE PERDOMO ALONSO
NOTIFICAÇÃO
Sr.(a).
DANIEL JOSE PERDOMO ALONSO
Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da Despacho SEI nº 40454854, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência à revelia, tendo em vista a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 20/01/2016 a 26/08/2022.
Sendo assim, o(a) senhor(a) ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor recurso, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email protocolo.selog.srce@pf.gov.br, (citar nº de protocolo 08270.013453/2022-41).
A não apresentação de recurso, dentro do prazo de dez dias, implicará no andamento do procedimento à revelia e seu registro de autorização de residência poderá ser INATIVADO.
Atenciosamente,
Publicado em
07/04/2025 00h00
Atualizado em
07/04/2025 14h10
SEI_40675807_Notificacao.pdf
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