PROCESSO SEI N 08270.000277/2024-40 DE MARIO SERGIO TABORDA BARATA
OFÍCIO Nº 439/2024/DIMEC_EXPROCED/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ
Brasília, 12 de julho de 2024.
Ao Senhor
CHEFE DA DIVISÃO DE ALERTAS E RESTRIÇÕES/DIAR/CGMIG/DPA/PF
Assunto: Comunicação de Portaria de Expulsão
Senhor Chefe,
1. Comunico-lhe que, por meio da Portaria CPMIG nº 3662, de 1º de julho de
2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 2 subsequente, a Senhora Coordenadora de
Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo argo 1º, VII, da Portaria
SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21
subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o argo 54, §
1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, de MARIO SERGIO TABORDA BARATA, de
nacionalidade portuguesa, filho de Berto Barata e de Maria Amélia Taborda, nascido na República
Portuguesa, em 5 de fevereiro de 1966.
2. Tal deliberação decorreu em razão de o referido estrangeiro ter sido condenado à
pena de 5 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, mais 5 meses de detenção, por violação ao arts.
180, 311 e 299, todos do Código Penal, conforme sentença proferida pelo Juízo de Direito da 11ª
Vara Criminal da Comarca de Fortaleza/CE; a sentença foi reformulada, com definição da pena em 3
anos, 4 meses e 15 dias de reclusão; em apelação, foi negado provimento, por acórdão transitado
em julgado em 29.2.2024.
3. Solicito noficar o expulsando, nos termos do argo 203 do Decreto nº 9.199/2017,
e ainda, nos termos do §2º do art. 204 do mencionado decreto, que seja incluído em sistema
apropriado o impedimento de retorno do estrangeiro ao País pelo prazo de 6 (seis) anos e 9 (nove)
meses, a parr da execução da medida.
4. Neste contexto, a efevação da rerada compulsória do Território Nacional ocorrerá
após o cumprimento da pena a que está sujeito no País ou a liberação pelo Poder Judiciário.
Atenciosamente,
Publicado em
07/04/2025 00h00
Atualizado em
07/04/2025 15h47
Portaria de Expulsão Mario Sergio SEI_MJ - 28429375 - Ofício.pdf