DECISÃO DEFESA PROCESSO Nº 08255.005559/2023-41 - JUAN DOMENECH VINALS
Bahia
NOTIFICAR o interessado sobre a Portaria de instauração de IPE e a data de 27/03/2024, às 11h, para a realização de seu interrogatório.
NOTIFICADO sobre a Portaria de instauração de Inquérito Policia de Expulsão em desfavor do estrangeiro JOEL JAY WHELPLEY, de nacionalidade norte-americana, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado por infração ao disposto no Art. 334, caput, do Código Penal Brasileiro, ao cumprimento da pena de 01 ano, em regime inicial fechado. O expulsando tem o prazo de 10 (dez) dias, a partir desta data, para interpor reconsideração.
NOTIFICAR o interessado sobre a Portaria de instauração de IPE e a data de 24/04/2024, às 11h, para a realização de seu interrogatório.
NOTIFICADO sobre a Portaria de instauração de Inquérito Policia de Expulsão em desfavor do estrangeiro PIERO SOLAROLI, de nacionalidade italiana, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado por infração ao disposto no Art. 33, c.c Art. 40, I, ambos da Lei nº 11.343/2006, ao cumprimento da pena de 4 (quatro) anos, 3 (três) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime aberto. O expulsando tem o prazo de 10 (dez) dias, a partir desta data, para interpor reconsideração.
NOTIFICAR o interessado sobre a Portaria de instauração de IPE e a data de 25/04/2024, às 11h, para a realização de seu interrogatório.
DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO - No. 1330.00035-2024 - SALVATORE PIRRUCCIO
Decisão Defesa - AUTO DE INFRAÇÃO E NOTIFICAÇÃO - LEANDRO ERNESTO JOSE MIRANDA
DECISÃO - DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1330_00079_2024 - DANIEL TORGA DE OLIVEIRA DIAS
DECISÃO - DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1330_00051_2024 - GIANLUCA QUINTELA
DECISÃO - DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1330_00087_2024 - LUIS PAULO PINHO HENRIQUES DA SILVA
DECISÃO - DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1330_00070_2024 - ANTONIO DELLA MURA
Notificação de 60 dias para Sair do País ou se Regularizar. Prazo: 07.12.2024
Decisão de Auto de Infração - SEI 08255.001919/2025-05 - Eimear Louise Griffin
Decisão Auto de Infração - SEI 08255.001512/2025-70 - Susanne Mary Connor
DECISÃO DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO - AIN Nº 1330.00202/2025 - LUIS FERNANDO RODRIG GONCALVES DO REGO.
Decisão relativo a defesa apresentada pela interessada MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA. contra o Auto de Infração nº 1274_00075_2025, lavrado em 03/08/2025 no Porto Marítimo de Salvador, em virtude da embarcação MSC ALTAMIRA, bandeira da Libéria, cadastrada sob o Documento Único Virtual 034162/2025, ter provocado o ingresso no Brasil de tripulantes sem documentação migratória regular, conforme disposto no Artigo 109, inciso V da Lei 13.445/2017.
Decisão relativo a defesa apresentada pela interessada MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA. contra o Auto de Infração nº 1274_00075_2025, lavrado em 03/08/2025 no Porto Marítimo de Salvador, em virtude da embarcação MSC ALTAMIRA, bandeira da Libéria, cadastrada sob o Documento Único Virtual 034162/2025, ter provocado o ingresso no Brasil de tripulantes sem documentação migratória regular, conforme disposto no Artigo 109, inciso V da Lei 13.445/2017.
Decisão relativa a defesa apresentada pela interessada MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA. contra o Auto de Infração nº 1274_00075_2025, lavrado em 03/08/2025 no Porto Marítimo de Salvador, em virtude da embarcação MSC ALTAMIRA, bandeira da Libéria, cadastrada sob o Documento Único Virtual 034162/2025, ter provocado o ingresso no Brasil de tripulantes sem documentação migratória regular, conforme disposto no Artigo 109, inciso V da Lei 13.445/2017.
Decisão relativa a defesa em Auto de Infração apresentada pela interessada MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA. contra o Auto de Infração nº 1274_00075_2025, lavrado em 03/08/2025 no Porto Marítimo de Salvador, em virtude da embarcação MSC ALTAMIRA, bandeira da Libéria, cadastrada sob o Documento Único Virtual 034162/2025, ter provocado o ingresso no Brasil de tripulantes sem documentação migratória regular, conforme disposto no Artigo 109, inciso V da Lei 13.445/2017.