Decisão relativo a defesa do Auto de Infração nº 1274_00075_2025 - MSC ALTAMIRA
Decisão relativo a defesa apresentada pela interessada MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA. contra o Auto de Infração nº 1274_00075_2025, lavrado em 03/08/2025 no Porto Marítimo de Salvador, em virtude da embarcação MSC ALTAMIRA, bandeira da Libéria, cadastrada sob o Documento Único Virtual 034162/2025, ter provocado o ingresso no Brasil de tripulantes sem documentação migratória regular, conforme disposto no Artigo 109, inciso V da Lei 13.445/2017.
Atualizado em
01/09/2025 11h24
SEI_142227034_Despacho.pdf
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