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Perguntas Frequentes sobre o Fala.BR

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Publicado em 08/04/2025 09h34
    • Quem é o responsável pela gestão e manutenção da Plataforma Fala.BR?

      A Controladoria-Geral da União (CGU) é responsável pela gestão e manutenção do sistema, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU/CGU) e da Secretaria Nacional de Acesso à Informação (SNAI/CGU).

    • Onde o sistema fica hospedado?

      O sistema fica hospedado em servidor seguro, mantido pela CGU, garantindo a acessibilidade, confidencialidade, disponibilidade e integridade dos dados.

    • O sistema possui algum custo?

      A CGU assumiu a responsabilidade e os custos relacionados ao desenvolvimento do sistema; à manutenção dos servidores e bancos de dados e à gestão do sistema, não havendo, portanto, qualquer custo para as ouvidorias.

    • Existe Termo de Uso da Plataforma Fala.BR?

      Sim. As regras podem ser consultadas em página existente na plataforma no endereço: https://falabr.cgu.gov.br/web/termos-de-uso.

    • O que é preciso para instalar o sistema?

      O sistema funciona inteiramente em ambiente online, e por isso não é preciso instalá-lo nas máquinas das ouvidorias. Basta que o servidor tenha cadastro de usuário e senha para poder utilizá-lo.

    • Onde encontro manual de utilização do sistema?

      Os usuários de ouvidoria poderão acessar o Manual do Fala.BR no endereço: https://wiki.cgu.gov.br/index.php/Fala.BR_-_Manual.

    • Como aderir ao sistema?

      Para utilizar a Plataforma Fala.BR, o órgão deve fazer adesão à Rede Nacional de Ouvidorias e à plataforma propriamente dita.

      A adesão se concretiza por meio do preenchimento e envio de Termo de Adesão Eletrônico, podendo a adesão restringir-se apenas a Rede Nacional de Ouvidorias, ou abranger a utilização da Plataforma Fala.BR também.

      Isso porque a adesão à Rede Nacional de Ouvidorias não implica necessariamente na utilização do sistema – o órgão pode aderir à Rede para obter os benefícios da adesão (acesso a capacitação e troca de informações/ experiência com os demais membros) e continuar a fazer uso de sistema próprio de ouvidoria, por exemplo.

      Assim sendo, se o órgão pretende fazer adesão para utilizar a Plataforma Fala.BR é obrigatória a adesão concomitante à Rede Nacional de Ouvidorias!

      Para mais informações relativas a adesão à Plataforma Fala.BR: Clique Aqui.

    • Caso minha ouvidoria não tenha feito adesão ao sistema as manifestações porventura a ela relacionadas poderão ser redirecionadas para o sistema próprio da minha ouvidoria?

      Não. Apenas os órgãos que aderiram ao sistema – portanto relacionados na caixa de seleção – poderão ter manifestações redirecionadas a eles por competência.

    • Existe um ambiente onde seja possível conhecer/treinar no sistema? Como faço para utilizá-lo?

      O Fala.BR conta com um ambiente de Treinamento que foi criado para que as ouvidorias e usuários possam conhecer e testar as funcionalidades do sistema antes de ingressarem no ambiente de Produção. O endereço para treinamento é: https://treinafalabr.cgu.gov.br.

      Para acessar o ambiente de treinamento é necessário obter login e senha.

      Você poderá testá-lo como cidadão fazendo o autocadastro, por meio da opção “Cadastrar” no canto direito superior da tela.

      Mas se deseja testá-lo como servidor/colaborador de ouvidoria necessita obter perfil de servidor de ouvidoria ou de gestor-local, devendo fazer a solicitação por meio do e-mail de suporte do Fala.BR –  suporte.e-ouv@cgu.gov.br, informando o nome completo, CPF e o e-mail dos indicados para cadastro.

      O usuário que tem perfil de cadastrador-local pode realizar o cadastro de outros colaboradores/servidores da ouvidoria.

    • Como faço para obter acesso e utilizar o ambiente de Treinamento e de Produção do Fala.BR?

      Os cadastros nos ambientes de Treinamento e Produção são independentes entre si.

      Para obter cadastro para utilização do ambiente de Treinamento da Plataforma Fala.BR o órgão não necessita necessariamente fazer adesão à Rede Nacional e ao Sistema, no entanto, para obter o cadastro para utilização do ambiente de Produção, necessita realizar as adesões, além de encaminhar os dados para cadastro dos usuários – nome; CPF e e-mail.

    • Quais os perfis de usuário existentes no sistema?

      O sistema disponibiliza perfis diferenciados aos usuários, de acordo com as necessidades de habilitação - competências institucionais e/ou técnicas.

      São eles: Cidadão, Atendente, Respondente, Colaborador e Gestor.

    • E se minha ouvidoria já tiver um sistema próprio de tramitação de manifestações?

      Nesse caso o órgão deverá buscar fazer a integração do seu sistema com a Plataforma Falar.BR, por meio de solicitação junto ao Suporte do Fala.BR de login e senha Webservice.

    • As ouvidorias poderão encaminhar manifestações entre si?

      Sim, há possibilidade de encaminhamento de manifestações entre ouvidorias que utilizem o sistema.

    • Quando encaminho uma manifestação para outro órgão não consigo mais visualizá-la. É possível consultar as manifestações encaminhadas?

      Quando uma manifestação é encaminhada para outro órgão ela não poderá mais ser acessada por usuário do seu órgão. No entanto é possível pesquisar a listagem de manifestações que foram encaminhadas para outros órgãos.

      Para tanto a busca deve ser feita por meio da funcionalidade “Encaminhamentos de Manifestações”, onde poderão ser preenchidos os parâmetros de busca conforme as disponibilidades.

    • Como registrar no Fala.BR as manifestações recebidas por telefone, carta e e-mail, ou mesmo em atendimento presencial?

      É possível registrar manifestações para o Cidadão por meio da funcionalidade de mesmo nome “Registrar Manifestações para o Cidadão”.

    • Quais são os status que uma manifestação pode assumir?
      • Arquivada;
      • Cadastrada;
      • Complementação Solicitada;
      • Complementada;
      • Concluída;
      • Encaminhada para Órgão Externo – Encerrada;
      • Encaminhada para outra Ouvidoria; e
      • Prorrogada.
    • Podem ser gerados relatórios diretamente do sistema?

      Sim.

      As relações contendo o resultado das buscas realizadas no sistema, bem assim as consultas contendo os dados de uma manifestação podem ser exportadas nos seguintes formatos: Excel, Word e PDF.

    • É possível imprimir todo o conteúdo de uma manifestação?

      Sim.

    • O que é tabela de assuntos? E de subassuntos? E tags?

      Assuntos, Subassuntos e Tags são rótulos, que em ordem crescente de especificidade – do mais genérico para o mais específico – auxiliam na caracterização do tema da manifestação para efeito de classificação e operacionalização do fluxo interno da ouvidoria.

    • O sistema faz controle do prazo de atendimento da manifestação? Qual é o prazo aplicável?

      Sim, o sistema faz o controle de prazo de atendimento. O prazo aplicável são 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias mediante justificativa.

    • O que fazer se não for possível cumprir o prazo?

      Poderá ser pedida a prorrogação, mediante justificativa, uma única vez, pelo período de 30 dias – art. 16 da Lei nº 13.460/2017.

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