Perguntas Frequentes sobre o Fala.BR
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Quem é o responsável pela gestão e manutenção da Plataforma Fala.BR?
A Controladoria-Geral da União (CGU) é responsável pela gestão e manutenção do sistema, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU/CGU) e da Secretaria Nacional de Acesso à Informação (SNAI/CGU).
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Onde o sistema fica hospedado?
O sistema fica hospedado em servidor seguro, mantido pela CGU, garantindo a acessibilidade, confidencialidade, disponibilidade e integridade dos dados.
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O sistema possui algum custo?
A CGU assumiu a responsabilidade e os custos relacionados ao desenvolvimento do sistema; à manutenção dos servidores e bancos de dados e à gestão do sistema, não havendo, portanto, qualquer custo para as ouvidorias.
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Existe Termo de Uso da Plataforma Fala.BR?
Sim. As regras podem ser consultadas em página existente na plataforma no endereço: https://falabr.cgu.gov.br/web/termos-de-uso.
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O que é preciso para instalar o sistema?
O sistema funciona inteiramente em ambiente online, e por isso não é preciso instalá-lo nas máquinas das ouvidorias. Basta que o servidor tenha cadastro de usuário e senha para poder utilizá-lo.
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Onde encontro manual de utilização do sistema?
Os usuários de ouvidoria poderão acessar o Manual do Fala.BR no endereço: https://wiki.cgu.gov.br/index.php/Fala.BR_-_Manual.
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Como aderir ao sistema?
Para utilizar a Plataforma Fala.BR, o órgão deve fazer adesão à Rede Nacional de Ouvidorias e à plataforma propriamente dita.
A adesão se concretiza por meio do preenchimento e envio de Termo de Adesão Eletrônico, podendo a adesão restringir-se apenas a Rede Nacional de Ouvidorias, ou abranger a utilização da Plataforma Fala.BR também.
Isso porque a adesão à Rede Nacional de Ouvidorias não implica necessariamente na utilização do sistema – o órgão pode aderir à Rede para obter os benefícios da adesão (acesso a capacitação e troca de informações/ experiência com os demais membros) e continuar a fazer uso de sistema próprio de ouvidoria, por exemplo.
Assim sendo, se o órgão pretende fazer adesão para utilizar a Plataforma Fala.BR é obrigatória a adesão concomitante à Rede Nacional de Ouvidorias!
Para mais informações relativas a adesão à Plataforma Fala.BR: Clique Aqui.
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Caso minha ouvidoria não tenha feito adesão ao sistema as manifestações porventura a ela relacionadas poderão ser redirecionadas para o sistema próprio da minha ouvidoria?
Não. Apenas os órgãos que aderiram ao sistema – portanto relacionados na caixa de seleção – poderão ter manifestações redirecionadas a eles por competência.
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Existe um ambiente onde seja possível conhecer/treinar no sistema? Como faço para utilizá-lo?
O Fala.BR conta com um ambiente de Treinamento que foi criado para que as ouvidorias e usuários possam conhecer e testar as funcionalidades do sistema antes de ingressarem no ambiente de Produção. O endereço para treinamento é: https://treinafalabr.cgu.gov.br.
Para acessar o ambiente de treinamento é necessário obter login e senha.
Você poderá testá-lo como cidadão fazendo o autocadastro, por meio da opção “Cadastrar” no canto direito superior da tela.
Mas se deseja testá-lo como servidor/colaborador de ouvidoria necessita obter perfil de servidor de ouvidoria ou de gestor-local, devendo fazer a solicitação por meio do e-mail de suporte do Fala.BR – suporte.e-ouv@cgu.gov.br, informando o nome completo, CPF e o e-mail dos indicados para cadastro.
O usuário que tem perfil de cadastrador-local pode realizar o cadastro de outros colaboradores/servidores da ouvidoria.
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Como faço para obter acesso e utilizar o ambiente de Treinamento e de Produção do Fala.BR?
Os cadastros nos ambientes de Treinamento e Produção são independentes entre si.
Para obter cadastro para utilização do ambiente de Treinamento da Plataforma Fala.BR o órgão não necessita necessariamente fazer adesão à Rede Nacional e ao Sistema, no entanto, para obter o cadastro para utilização do ambiente de Produção, necessita realizar as adesões, além de encaminhar os dados para cadastro dos usuários – nome; CPF e e-mail.
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Quais os perfis de usuário existentes no sistema?
O sistema disponibiliza perfis diferenciados aos usuários, de acordo com as necessidades de habilitação - competências institucionais e/ou técnicas.
São eles: Cidadão, Atendente, Respondente, Colaborador e Gestor.
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E se minha ouvidoria já tiver um sistema próprio de tramitação de manifestações?
Nesse caso o órgão deverá buscar fazer a integração do seu sistema com a Plataforma Falar.BR, por meio de solicitação junto ao Suporte do Fala.BR de login e senha Webservice.
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As ouvidorias poderão encaminhar manifestações entre si?
Sim, há possibilidade de encaminhamento de manifestações entre ouvidorias que utilizem o sistema.
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Quando encaminho uma manifestação para outro órgão não consigo mais visualizá-la. É possível consultar as manifestações encaminhadas?
Quando uma manifestação é encaminhada para outro órgão ela não poderá mais ser acessada por usuário do seu órgão. No entanto é possível pesquisar a listagem de manifestações que foram encaminhadas para outros órgãos.
Para tanto a busca deve ser feita por meio da funcionalidade “Encaminhamentos de Manifestações”, onde poderão ser preenchidos os parâmetros de busca conforme as disponibilidades.
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Como registrar no Fala.BR as manifestações recebidas por telefone, carta e e-mail, ou mesmo em atendimento presencial?
É possível registrar manifestações para o Cidadão por meio da funcionalidade de mesmo nome “Registrar Manifestações para o Cidadão”.
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Quais são os status que uma manifestação pode assumir?
- Arquivada;
- Cadastrada;
- Complementação Solicitada;
- Complementada;
- Concluída;
- Encaminhada para Órgão Externo – Encerrada;
- Encaminhada para outra Ouvidoria; e
- Prorrogada.
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Podem ser gerados relatórios diretamente do sistema?
Sim.
As relações contendo o resultado das buscas realizadas no sistema, bem assim as consultas contendo os dados de uma manifestação podem ser exportadas nos seguintes formatos: Excel, Word e PDF.
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É possível imprimir todo o conteúdo de uma manifestação?
Sim.
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O que é tabela de assuntos? E de subassuntos? E tags?
Assuntos, Subassuntos e Tags são rótulos, que em ordem crescente de especificidade – do mais genérico para o mais específico – auxiliam na caracterização do tema da manifestação para efeito de classificação e operacionalização do fluxo interno da ouvidoria.
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O sistema faz controle do prazo de atendimento da manifestação? Qual é o prazo aplicável?
Sim, o sistema faz o controle de prazo de atendimento. O prazo aplicável são 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias mediante justificativa.
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O que fazer se não for possível cumprir o prazo?
Poderá ser pedida a prorrogação, mediante justificativa, uma única vez, pelo período de 30 dias – art. 16 da Lei nº 13.460/2017.
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Quem é o responsável pela gestão e manutenção da Plataforma Fala.BR?