Encarregado pelo tratamento de dados pessoais
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, inciso VIII, art. 5º, da Lei nº 13.709, de 2018.
São atribuições do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (LGPD, art. 41, § 2º):
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Suplente: Davi Jamelli Santos
Previsão legal: Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), art. 5º, inciso VIII
Contato
E-mail: lgpd@on.br
Telefone: (21) 3504-9137
Endereço
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Rua General Cristino 77, São Cristóvão
CEP 20921-400, Rio de Janeiro, RJ
Horário de atendimento
Segunda a sexta, das 10h às 17h
Comitê de Proteção de Dados Pessoais - CPDP/ON
Portaria ON nº 259, de 28 de março de 2025
Política de Proteção de Dados Pessoais do ON
Portaria ON nº 257, de 27 de março de 2025
Política de Proteção de Dados Pessoais do ON
Portaria ON nº 249, de 11 de fevereiro de 2025