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Obter certificado de sincronismo à Hora Legal Brasileira pelo Observatório Nacional

Info

Ciência e Tecnologia

Assistência Especializada > Suporte Digital
Obter certificado de sincronismo à Hora Legal Brasileira pelo Observatório Nacional
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Serviço que permite a instituições públicas ou privadas se sincronizarem com a Hora Legal Brasileira por meio de equipamentos específicos.  Esses equipamentos armazenam o valor do ajuste de sincronismo, que é enviado à Divisão de Serviço da Hora do Observatório Nacional (DISHO) para emissão mensal de um certificado de sincronismo para a instituição. 

    Por meio deste serviço, diversas instituições podem comprovar, para fins legais, que estão com a Hora Legal Brasileira.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Instituições públicas ou privadas

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Adquirir equipamento de acordo com especificações técnicas fornecidas pela DISHO.

      A instituição interessada deve entrar em contato com a Divisão de Serviço da Hora do Observatório Nacional (DISHO), para buscar esclarecimentos técnicos sobre o equipamento necessário para a realização do serviço. Será gerada uma proposta técnico-comercial.

      Canais de prestação

        Telefone : 

      (21) 3504 9107

      Tempo estimado de espera :  Até 05 minuto(s)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Entrar em contato com a FACC para realizar o contrato de pagamento do serviço

      Aprovada a proposta e adquirido o equipamento, a instituição deve entrar em contato com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Computação Científica (FACC), para estabelecer um contrato que será assinado junto ao ON, para realizar o pagamento do serviço.

      Canais de prestação

        Telefone : 

      (21) 2141-7354

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 30 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    (21) 3504 9107


    Este é um serviço do(a) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei n° 2.784 de 18 de junho de 1913 , que estabelece o uso da Hora Legal no Brasil.

      http://www.horalegalbrasil.mct.on.br/

    • Decreto n° 10.546 de 5 de novembro de 1913, que aprova o regulamento para a execução da Lei anterior.

      http://www.horalegalbrasil.mct.on.br/

    • Decreto n° 4264 de 10 de junho de 2002, que restabelece o regulamento aprovado pelo decreto 10.546 com nova redação para o artigo 6º.

      http://www.horalegalbrasil.mct.on.br/

    • Portaria MCT n° 293 de 11 de maio de 2007, que dispõe sobre a execução dos serviços de natureza essencial relacionados à Hora Legal Brasileira, a serem oferecidos pela Divisão Serviço da Hora (DISHO) do Observatório Nacional (ON).

      http://www.horalegalbrasil.mct.on.br/

    • Lei n° 11.662 de 24 de abril de 2008, que estabelece a utilização de 3 (três) fusos horários na Hora Legal Brasileira.

      http://www.horalegalbrasil.mct.on.br/

    • Lei n° 12.876 de 30 de outubro de 2013, que estabelece a utilização de 4 (quatro) fusos horários na Hora Legal Brasileira.

      http://www.horalegalbrasil.mct.on.br/


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Hora falada - ON
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Hora legal brasileiraONHora certa
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