Competências
Ao Observatório Nacional compete:
I - realizar pesquisa e desenvolvimento em astronomia, geofísica e metrologia em tempo e frequência;
II - capacitar pesquisadores e demais profissionais em seus cursos de pós-graduação;
III - coordenar projetos e atividades nacionais nas áreas de sua competência; e
IV - gerar, manter e disseminar a Hora Legal Brasileira; e
V - desenvolver e executar ações de popularização da ciência junto à sociedade.
Compete, ainda, ao Observatório nas áreas de astronomia, astrofísica, geofísica e metrologia em tempo e frequência e suas aplicações:
I - executar e divulgar estudos e pesquisas científicas;
II - desenvolver tecnologia;
III - patrocinar a formação e especialização de recursos humanos, particularmente através de programas acadêmicos;
IV - estabelecer intercâmbios científicos para o desenvolvimento de pesquisas;
V - manter e operar o Laboratório Primário de Tempo e Frequência;
VI - gerar, conservar e disseminar a Hora Legal Brasileira, nos termos do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, e legislação posterior;
VII - transferir para a sociedade serviços e produtos singulares, resultantes de suas atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis;
VIII - patrocinar e realizar cursos, conferências, seminários e outros conclaves de caráter técnico-científico, de interesse direto ou correlato ao Observatório;
IX - desenvolver e disponibilizar produtos e serviços especializados, em decorrência de suas atividades próprias e em parcerias com entidades públicas e privadas;
X - criar mecanismos de captação de recursos financeiros para pesquisa e ampliação de receitas; e
XI - fomentar a mobilidade e o intercâmbio temporário de recursos humanos para a internacionalização das pesquisas.
(Artículo 4º, do Regimento Interno do Observatório Nacional)