Competências
O Regimento Interno do Observatório Nacional, aprovado na Portaria MCTI nº 3.462, de 10 de setembro de 2020, e publicado no Diário Oficial da União, de 11 de setembro de 2020, detalha as seguintes competências da instituição:
I - executar e divulgar estudos e pesquisas científicas nas áreas de astronomia, astrofísica, geofísica e metrologia em tempo e frequência e suas aplicações;
II - desenvolver tecnologias nas áreas de astronomia, astrofísica, geofísica e metrologia em tempo e frequência e suas aplicações;
III - patrocinar a formação e especialização de recursos humanos no âmbito de sua competência, particularmente através de programas acadêmicos;
IV - estabelecer intercâmbio científico para o desenvolvimento de pesquisas;
V - manter e operar o Laboratório Primário de Tempo e Frequência;
VI - gerar, conservar, e disseminar a Hora Legal Brasileira, nos termos da Lei no 2.784, de 18 de junho de 1913 e legislação posterior;
VII - transferir para a sociedade serviços e produtos singulares, resultantes de suas atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, mediante o cumprimento de dispositivos legais aplicáveis;
VIII - patrocinar e realizar cursos, conferências, seminários e outros conclaves de caráter técnico-científico, de interesse direto ou correlato ao órgão;
IX - desenvolver e disponibilizar produtos e serviços especializados, em decorrência de suas atividades próprias e em parcerias com entidades públicas e privadas; e
X - criar mecanismos de captação de novos recursos financeiros para pesquisa e ampliar as receitas próprias.