Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão do Data Center Salto I, localizada no município de Salto, estado de São Paulo, de propriedade da BEP Data Center Salto I Ltda, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos.
2025
Reconhece que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão do Data Center Sumaré, localizada no município de Sumaré, estado de São Paulo, de propriedade da GP Participações em Energia Renovável Ltda, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos.
Reconhece que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão do Data Center Salto II, localizada no município de Salto, estado de São Paulo, de propriedade da BEP Data Center Salto II Ltda, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos.
Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão do Data Center Santa Bárbara, localizada no município de Santa Bárbara D'Oeste, estado de São Paulo, de propriedade da BEP Trading Ltda. atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos.
Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão da Usina Presidente Vargas - UPV, localizada no município de Volta Redonda, estado do Rio de Janeiro, de propriedade da Companhia Siderúrgica Nacional, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos.
Modificações na Portaria SNTEP/MME nº 2.847, de 30 de setembro de 2024.
Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão do Data Center Eldorado do Sul, localizado no município de Eldorado do Sul, estado do Rio Grande do Sul, de propriedade da Scala Data Centers S.A, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos.
Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão do SRNA Chuí Datacenter, localizado no município de Gentio do Ouro, estado da Bahia, de propriedade da Serena Chuí I Energia S.A., atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos.
Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão d a planta industrial de produção de hidrogênio verde Green Energy Park Sergipe (GEP-Sergipe), localizada no município de Santo Amaro das Brotas, estado de Sergipe, de propriedade da Green Energy Park Sergipe Ltda., atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos.
Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão da Planta de Hidrogênio Verde (H2V) Cumbuco, localizada no município de Caucaia, estado do Ceará, de propriedade da empresa FRV X Pecém Energias Renováveis Ltda., atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos.
Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão do Data Center Jundiaí, localizado nº município de Jundiaí, estado de São Paulo, de propriedade da Scala Data Centers S.A, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos.
Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão compartilhada das unidades consumidoras ODATA SAMPA 07 Ltda. (MATRIZ) , ODATA SAMPA 07 Ltda. (FASE 1) FILIAL e ODATA SAMPA 07 Ltda. (FASE 2) FILIAL, sociedades controladas pela ODATA Brasil Ltda. compondo o Projeto SP07-ODATA, localizadas no município de Sumaré, estado de São Paulo, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos.
Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão do Campus Data Center Pau D'Alho, localizado no município de Campinas, estado de São Paulo, de propriedade da Chateau Chambord Empreendimentos e Participações Ltda atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos.
A Portaria SNTEP/MME nº 2.969, de 10 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração.
Fica reconhecido que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão da Heineken Caxias, localizado no Município do Caxias, Estado de Maranhão, de propriedade da empresa HNK BR Bebidas Ltda, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos.
Reconhece que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão do Data Center Satoshi I_B, localizado no município de Igaporã, estado da Bahia, de propriedade da Renova Comercializadora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.204.923/0001-68, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos.
Alteração da Portaria SNTEP/MME nº 2.944, de 13 de maio de 2025.
Reconhece que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão do Projeto Carina, localizado no município de Nova Roma, estado de Goiás, de propriedade da Aclara Resources Mineração Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 48.057.659/0003-72, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos.
Fica aprovado o Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica - POTEE 2025 - Ampliações e Reforços - Rede Básica e Demais Instalações de Transmissão (1ª Emissão)
Reconhece que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão do Data Center Satoshi I_A, localizado no município de Igaporã, estado da Bahia, de propriedade da Renova Comercializadora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.204.923/0001-68, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos.