Acesso Rede Básica
Por meio do Decreto nº 12.772, de 5 de dezembro de 2025, foi instituída a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST), que moderniza a forma como geradores e consumidores acessam a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN).
A PNAST organiza o acesso por meio de "Temporadas de Acesso" periódicas, conduzidas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), com processos competitivos quando a demanda superar a capacidade disponível no ponto de conexão pretendido.
O Decreto da PNAST revogou o art. 2º, inciso I, do Decreto nº 5.597/2005, eliminando a exigência de análise prévia e emissão de Portaria pelo MME para acesso de consumidores à Rede Básica. Com a revogação, não há mais necessidade de Portaria do MME para que consumidores solicitem Parecer de Acesso ao ONS.
Arquivos relacionados:
- Decreto n° 12.772, de 5 de dezembro de 2025 - Institui a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão.
- FAQ – Perguntas Mais Frequentes sobre a PNAST
- Processos em curso no MME na data de publicação do Decreto 12.722/2025, enviados ao ONS (Art. 12)
- Portaria Normativa MME Nº 129, de 24 de abril de 2026 - Estabelece diretrizes para as Temporadas de Acesso de que trata o Decreto nº 12.772, de 5 de dezembro de 2025, que instituiu a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão - PNAST, e dá outras providências.