Resolução CGIEE nº 4, de 26 de setembro de 2025
ÍNDICES MÍNIMOS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA PARA AS EDIFICAÇÕES
A Resolução nº 4/2025 do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE), publicada pelo Ministério de Minas e Energia (MME), estabelece pela primeira vez índices mínimos obrigatórios de eficiência energética para edificações residenciais, comerciais, de serviços e públicas em todo o território nacional. A medida é um marco na regulamentação da Lei nº 10.295/2001, que define a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, e representa um passo decisivo na transição energética do setor da construção civil brasileiro.
Abrangência e tipologias:
A regulamentação se aplica apenas às edificações novas, não alcançando as construções existentes, mesmo quando reformadas.
As tipologias abrangidas são:
Índices mínimos e cronograma de aplicação:
A Tabela 1 da Resolução define os níveis mínimos de eficiência (de A a E, conforme o PBE Edifica) e o cronograma de implantação por tipo de edificação e porte do município. Os destaques do cronograma são: (i) as edificações públicas federais, com exigência de nível A a partir de 2027, e de padrão NZEB até 2035 (2040 para o Rio Grande do Sul, em razão das enchentes de 2024); (ii) edificações comerciais e de serviços com exigência mínima de nível C em municípios com mais de 100 mil habitantes a partir de 2028, e em municípios acima de 50 mil habitantes a partir de 2035; (iii) edificações residenciais e HIS, com padrão mínimo nível C nos mesmos prazos. Os índices deverão ser revisados a cada 10 anos, considerando avanços tecnológicos e metas nacionais de descarbonização.

Como comprovar:
A conformidade com os índices mínimos poderá ser comprovada de duas formas:
1. Por avaliação formal, conforme a regulamentação vigente do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE Edifica), com emissão das etiquetas:
- ENCE Geral de Projeto (fase de projeto); e
- ENCE Geral de Edifício Construído (após a obra).
2. Por autodeclaração (em casos específicos de edificações residenciais, comerciais e de serviços):
- O responsável técnico ou proprietário atesta, via ART ou RRT, o atendimento aos requisitos mínimos de desempenho térmico definidos nas normas da ABNT NBR 15575;
- Nível obtido por autodeclaração, equivale à classificação C da ENCE;
- Sistema nacional de registro será disponibilizado pelo MME.
Até 2035, o CGIEE deverá avaliar os resultados e a efetividade desse modelo de autodeclaração.
Exigências legais:
As prefeituras deverão exigir a ENCE de Projeto e a ENCE de Edifício Construído como documentos obrigatórios:
- Para emissão de alvará de construção; e
- Para concessão do habite-se ou certificado de conclusão.
As licitações públicas para obras e projetos também deverão exigir as respectivas etiquetas de eficiência, inclusive em empreendimentos de habitação de interesse social. As edificações públicas concluídas deverão exibir a ENCE no acesso principal e divulgá-la no site do órgão responsável.
Fiscalização e penalidades:
A fiscalização caberá ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que deverá:
- Verificar o cumprimento dos índices mínimos;
- Reportar irregularidades ao CGIEE; e
- E em caso de descumprimento, aplicar as penalidades previstas na Lei nº 9.933/1999.
Os responsáveis técnicos, proprietários ou empreendedores são obrigados a fornecer informações ao Inmetro sempre que solicitados.
Implementação e suporte:
O CGIEE será responsável pela coordenação das ações governamentais de suporte à implementação da resolução, com apoio do Grupo Técnico para Eficientização de Energia nas Edificações (GT-Edificações). Esse grupo deverá elaborar, até setembro de 2026, o Plano Nacional de Apoio e Acompanhamento da Implementação, com participação da sociedade e dos setores envolvidos, incluindo ações de capacitação e monitoramento.
Acesse a resolução na íntegra: