Eficiência Energética nas Edificações
Tornar as edificações mais eficientes do ponto de vista energético significa usar menos energia para oferecer as mesmas condições de conforto. Essa meta vem orientando políticas públicas e programas nacionais de etiquetagem e certificação, e no Brasil, essa iniciativa é conduzida por meio do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE). O PBE é composto por 38 Programas de Avaliação da Conformidade em diferentes fases de implementação, contemplando desde a etiquetagem de produtos da linha branca, como fogões, refrigeradores e condicionadores de ar, até veículos e edificações. Os programas do PBE são coordenados em parceria com o Programa Nacional da Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural (CONPET) e o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (PROCEL).
O Procel, instituído em 30 de dezembro de 1985 pela Portaria Interministerial n° 1.877, e ratificado pelo Decreto n° 9.863/2019, é um programa do Governo Federal criado para promover o uso eficiente da energia elétrica e combater o seu desperdício. Dentro do Procel, existem iniciativas específicas voltadas para os diferentes setores de consumo da economia brasileira, e o Procel Edifica é uma delas. Já o Programa Brasileiro de Etiquetagem em Edificações, o PBE Edifica, foi instituído em 2009 a partir de uma parceria entre o Inmetro e o Procel Edifica para as edificações comerciais, de serviços e públicas, e em 2010 para as edificações residenciais. Trata-se, então, de um programa que busca incentivar a conservação e o uso eficiente dos recursos naturais (água, luz, ventilação e outros) nas edificações brasileiras, minimizando desperdícios e impactos sobre o meio ambiente. Dentre as atuais iniciativas do programa, alinhadas à Política Nacional de Eficiência Energética e à Agenda Regulatória do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE), podemos citar a promoção de novas tecnologias, a disseminação de boas práticas, capacitação de gestores e profissionais, e o estabelecimento de critérios para eficiência energética em edifícios, destacando também a concessão do Selo Procel Edificações.
Portanto, desde 2003 o Procel já vinha organizando a estrutura necessária para viabilizar as exigências do Decreto n° 4059/2001, que regulamentar a Lei n° 10.295/2001. E foi em 2005 que o Inmetro passou a integrar o processo por meio da criação da CT Edificações, Comissão Técnica onde é discutido e definido o processo de obtenção da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE). A partir daí, foram desenvolvidos os Requisitos Técnicos da Qualidade para o Nível de Eficiência Energética de Edifícios Comerciais, de Serviços e Públicos (RTQ-C) e o Regulamento Técnico da Qualidade para o Nível de Eficiência Energética de Edificações Residenciais (RTQ-R), bem como seus documentos complementares, como os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Eficiência Energética de Edificações (RAC) e os Manuais para aplicação do RTQ-C e do RTQ-R. Os RTQs contêm os requisitos necessários para a classificação de eficiência energética das edificações, e o RAC apresenta os procedimentos para submissão para avaliação, direitos e deveres dos envolvidos, o modelo da ENCE, a lista de documentos que devem ser encaminhados, modelos de formulários para preenchimento, dentre outros. Trata-se do documento que permite ao edifício obter a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) por meio do Inmetro.
Atualmente, encontra-se em vigor a Portaria Inmetro nº 309 de 6 setembro de 2022 que instituiu as chamadas Instruções Normativas do Inmetro (INI-C e INI-R) que permitem a avaliação e a classificação de eficiência energética de edifícios residenciais e não residenciais a partir do desempenho termoenergético baseado no consumo anual de energia primária. As Portarias Inmetro nº 372, de 17 de setembro de 2010, complementada pelas Portaria Inmetro n.º 17, de 16 de janeiro de 2012 e Portaria Inmetro nº 299 de 19 de junho de 2013 ainda são válidas para a emissão de ENCEs de edifícios construídos que tenham obtido etiqueta de projeto com base nos RTQs até o final de outubro de 2029.
Recentemente, CGIEE publicou no Diário Oficial da União duas novas resoluções que estabelecem parâmetros obrigatórios e prazos para o desempenho energético mínimo das novas edificações no Brasil. Na Resolução nº 4/2025 é apresentada a regulamentação com prazos escalonados e índices mínimos de eficiência energética para as edificações residenciais, comerciais, de serviços e públicas. E na Resolução nº 5/2025 são dispostos os mecanismos complementares para a operacionalização e governança do Programa. Entre os principais pontos de destaque estão a aplicação exclusiva para as novas construções, os prazos diferenciados de vigência conforme a tipologia e o porte do município, e a exceção específica para o estado do Rio Grande do Sul com prazo a partir de 1º de janeiro de 2028.
Etiquetagem de Edificações | Resolução n° 4/2025 | Resolução n° 5/2025 |




