Notícias
Nexo Técnico Epidemiológico em debate - a inversão do ônus da prova
Criada pela Portaria nº 238 do Ministério da Previdência Social, a Comissão Permanente de Implementação do FAP (Fator Acidentário Previdenciário) e de Acompanhamento, Avaliação e Proposição de Ajustes ao NTEp (Nexo Técnico Epidemiológico) reuniu-se pela primeira vez no dia 14 de agosto de 2007, em Brasília. Integram a Comissão, representantes dos ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, da Saúde, do Instituto Nacional de Seguro Nacional (INSS) e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev). No início das atividades, a Comissão buscou estabelecer o seu regimento interno e as condições para o próprio funcionamento, inclusive o caráter consultivo e não-deliberativo. Além disso, foram tratados os problemas e desafios que têm dificultado a implementação do NTEp (Nexo Técnico Epidemiológico), um mecanismo que correlaciona uma doença ou acidente com a atividade laboral. Na reunião, foi apresentada a ferramenta de informática que permite o cruzamento de diversas bases de dados, de diferentes ministérios, capaz de possibilitar ao grupo – mediante assinatura de um documento de responsabilidade – o acesso ao número de requerimentos e benefícios concedidos pelo Ministério da Previdência, bem como os casos descaracterizados. Para a pesquisadora da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), Maria Maeno, que compõe a Comissão, não basta apenas ter conhecimento de um aumento ou diminuição de requerimentos de benefícios concedidos, ou negados. “É muito pouco saber que há uma triplicação dos casos de auxílio por doença ocupacional, ou acidente”, explica. Com o acesso aos números reais de casos, a Comissão espera trabalhar com informações de forma mais rápida e precisa. “Dado esse enorme cruzamento de dados, teremos potencial para gestão em diversos níveis e, assim, construir e consolidar uma política de saúde e segurança do trabalhador de maneira intersetorial”, complementa a pesquisadora da Fundacentro. Como primeiro resultado efetivo da reunião, foi estruturado e já está disponível no site da Previdência Social o canal Fale Conosco – NTEp. Um espaço para que a sociedade contribua com sugestões, críticas e elogios para que a Comissão acompanhe, avalie e aprimore este critério de concessão de auxílio doença acidentário. Outra proposta debatida pelo grupo foi a realização de uma Oficina com a participação de membros da ABRASCO (Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva), do Conselho Federal de Estatística e da própria Comissão. O evento acontecerá em Brasília, no dia 16 de outubro, e subsidiará a elaboração de um parecer técnico pela ABRASCO sobre os temas em questão. O Nexo Técnico na Câmara Federal De maneira ampliada, em relação à Comissão Permanente de Implementação do FAP, foi discutida, no dia 15 de agosto, em Audiência Pública na Câmara Federal a aplicação do NTEp na concessão de benefícios por parte do INSS. A audiência foi promovida pela Comissão Permanente de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. A pesquisadora da Fundacentro, Maria Maeno, convidada a participar da Audiência Pública, destacou a importância do evento, ao considerar que a sociedade não pode ficar distante, alheia à discussão e que deve, sim, ter participação intensa nesse processo de implementação do NTEp. “Com o apoio da sociedade, uma comissão governamental tem condições de acompanhar e, se preciso, fazer correções de rota”, explicitou a pesquisadora. Mudanças para o trabalhador Para o trabalhador, com o Nexo Técnico Epidemiológico, o que muda é que, agora, o perito do INSS deve conceder auxílio por doença ocupacional ou acidente (B91), em todos os casos em que houver nexo, a partir, apenas, da análise do ramo de atividade econômica da empresa em que ele trabalha. Antes, o perito podia descaracterizar a enfermidade e enquadrá-la como caso para auxílio comum (B31). Na prática, a concessão do B31 interrompe o contrato de trabalho e aí a empresa não precisa depositar o FGTS e o trabalhador perde o direito a férias, promoção e aumento salarial. Já com o B91, não há interrupção do contrato de trabalho e ainda há a concessão de estabilidade de um ano no emprego para o trabalhador, após a alta. De acordo com José Carlos do Carmo, coordenador do CEREST/SP, é preciso ressaltar as ações que valorizem a saúde e segurança do trabalhador na Constituição Federal. “É fundamental buscarmos aprimorar a caracterização do NTEp e ter os parlamentares nessa discussão”, acredita José Carlos. Ainda segundo o coordenador do CEREST/SP, outro aspecto positivo e que retrata uma preocupação da legislação com o trabalhador está no fato de, agora, a empresa ter de provar que a doença do trabalhador não tem relação com o trabalho. “Antes era o trabalhador que tinha de provar que a doença tinha relação ocupacional. Agora, houve uma inversão no ônus da prova”, explica José Carlos. Além dessa proteção ao trabalhador, a empresa que tiver melhora – aquela que efetivamente reduzir os índices de acidentes, doenças e mortes – ganhará um estímulo fiscal, pois pagará na alíquota do imposto (FAP) até 50 por cento menos, ao investir em segurança e saúde dos trabalhadores. Enquanto a empresa que causar mais enfermidades que as demais de seu ramo de atividade poderá ter uma majoração de até 100 por cento no valor do imposto.