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Aprovados subitens que alteram a NR-4
Com justificativa na crescente demanda por serviços terceirizados e intenção de viabilizar a formação de equipes mais completas e integradas quanto às medidas de prevenção de acidentes do trabalho, foi publicada na quinta-feira, dia 2 de agosto de 2007, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 17/2007, do Ministério do Trabalho e Emprego, que aprova a inclusão de três subitens da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMTs). O texto do subitem 4.5.3 assegura que “a empresa que contratar outras para prestar serviços em seu estabelecimento pode constituir SESMT comum para a assistência aos empregados das contratadas, sob gestão própria, desde que previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho”. Debates sobre a terceirização Tanto as críticas, quanto os elogios feitos a essas ações estão baseados na avaliação sobre a terceirização da mão-de-obra. Diferentes sindicatos alegam que essas alterações são medidas que visam proteger e viabilizar a saúde e a segurança, não só dos profissionais que estão dentro da empresa ou pólo industrial, mas também de engenheiros e técnicos de segurança, médicos, enfermeiros e auxiliares do trabalho. Este é o caso do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado do Paraná (SINTESPAR) que, através do seu presidente, Adir de Souza, afirma que essa medida vem justamente atender, dar garantia e proteção aos trabalhadores terceirizados. “Essa alteração foi necessária já que há 35 anos [quando a NR-4 foi publicada] a terceirização dentro das empresas não era predominante”, complementa Adir. Adir de Souza é técnico de segurança do Centro Estadual do Paraná da Fundacentro e também membro do Conselho Curador da instituição, como representante dos trabalhadores, indicado pela Social Democracia Sindical (SDS). Já para Carlos Alberto Nascimento, presidente do Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Rio Grande do Sul (SINDITEST/RS), esse subitem representará a terceirização do Serviço Especializado. “O SESMT passará a significar sinônimo de precarização nas relações e condições de trabalho e corre o risco de se tornar cartorial, mercantilista”, afirma Carlos Alberto. Uma segunda alteração na NR-4, no subitem 4.14.3, está no fato de, agora, as empresas de atividade econômica semelhante, localizadas em um mesmo município, ou em municípios próximos, podem constituir SESMT comum. Esse, organizado pela representação da bancada patronal correspondente ou pelas próprias empresas que tenham interesse na promoção da saúde e segurança do trabalho, desde que também previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. Em outra alteração, o subitem 4.14.4 estabelece que as empresas que dividem o mesmo ambiente de trabalho ou estão sujeitas aos mesmos riscos ocupacionais podem estruturar, em conjunto, um Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalho (SESMT) para assistência aos empregados. O dimensionamento desse serviço considera o somatório dos trabalhadores assistidos e a atividade do estabelecimento da contratante. Política de Segurança Para Leônidas Ramos Pandaggis, chefe da Coordenação de Segurança no Processo do Trabalho (CPT), da Fundacentro, independentemente da questão proposta, o desafio é aumentar o grau de cobertura da NR-4, separando a questão de que ter segurança é ter um profissional especializado. “Mais importante do que ter um profissional de segurança no trabalho dentro da empresa, é ter uma política de segurança no estabelecimento”, afirma Leônidas. Ele ainda traça um paralelo: “não basta ter um contador de plantão dentro da empresa, é preciso que a empresa tenha um sistema contábil adequado perante o fisco”. Para Leônidas, esse serviço previsto deve ter seu funcionamento avaliado semestralmente, por uma Comissão composta de representantes das empresas, dos sindicatos de trabalhadores e da Delegacia Regional do Trabalho, ou na forma e periodicidade previamente acordadas. De acordo com o chefe do CPT da Fundacentro é importante que empresários adotem essa política de segurança e saúde do trabalhador, mesmo que, por meio de assessorias, as empresas terceirizadas patrocinem e cumpram a legislação como viés para alavancar melhorias no seu ambiente de trabalho. “O problema está em controlar isso, tem que se ter muita cautela para que o ´mercenarismo´ não tome conta do cenário”, completa Leônidas. A Portaria nº 17/2007 entrou em vigor na data de sua publicação e foi assinada por Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela, Secretária de Inspeção do Trabalho, e Rinaldo Marinho Costa Lima, Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.