Após a retirada e acondicionamento adequado dos materiais contendo amianto, esses deverão ser estocados provisoriamente pelo menor tempo possível e depois encaminhados para aterros industriais específicos. Conforme Resolução n° 348/2004 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), os materiais contendo amianto são classificados como classe D e devem ser encaminhados para aterros industriais que tenham condições e sejam autorizados à destinação de resíduos perigosos. A Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT), por meio da norma brasileira (NBR) 10004/2004, também enquadra tais resíduos como perigosos, merecendo maior atenção por parte do administrador, uma vez que devem ser dispostos em aterros industriais devidamente licenciados. Tais aterros sanitários devem ter registro no Ministério da Economia, conforme determinação do anexo 12 da NR 15.
É importante ressaltar que as tratativas com o aterro sanitário para produtos perigosos devem ser feitas antecipadamente, de modo que toda a logística esteja definida, e o material não fique armazenado provisoriamente por muito tempo. Assim, o processo de descarte deve fazer parte do plano de trabalho, incluindo todas as etapas, cronograma, responsáveis e demais itens necessários ao cumprimento do processo de acondicionamento, armazenagem e remoção definitiva de MCA do canteiro de obras.