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Inserção de conteúdos de SST

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Publicado em 31/07/2020 19h59 Atualizado em 03/06/2021 15h46

Inserção de Conteúdos de Segurança e Saúde no Trabalho no Ensino Básico

 Dra. *Sonia Maria José Bombardi

A publicação do decreto 7.602, de 07 de novembro de 2011, dispondo sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, assinado pela Presidência da República, e Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Saúde e Ministério da Previdência Social, estabeleceu um marco decisivo na evolução do processo de busca de melhorias das condições de trabalho, de saúde e de vida dos trabalhadores brasileiros.

Uma sequência de eventos contribuiu para tanto, podendo-se citar, num histórico recente, os seguintes:

  • A aprovação da convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que dispõe sobre a Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio Ambiente de Trabalho, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro em 1994.

Artigo 14

Deverão tomar-se medidas a fim de promover, de maneira conforme às condições e à prática nacionais, a inclusão das questões de segurança, higiene e meio ambiente de trabalho em todos os níveis de ensino e de formação, incluídos os do ensino superior, técnico, médio e profissional, com o objetivo de satisfazer as necessidades de formação de todos os trabalhadores.

  • A aprovação da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho – OIT que dispões sobre a Estrutura de Promoção de Segurança e Saúde no Trabalho, ainda não ratificada pelo Brasil; e que consta de implementação de:

Política Nacional (Convençaõ nº 155, artigo 4).

Sistema Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.

Programa Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.

Cultura Nacional de Prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho.

  • A aprovação do Plano de Ação Global de Saúde dos Trabalhadores, (em 2007), que além de ressaltar que a saúde é requisito fundamental de produtividade e desenvolvimento econômico, alerta para a necessidade de avaliar fatores nacionais e individuais, além dos riscos laborais para a avaliação de saúde dos trabalhadores:

Os países membros devem, na formulação da Política e Planos Nacionais, garantir a cobertura de todos os trabalhadores, fortalecer capacidades Institucionais, implementar Estratégias de reinserção de Trabalho, estabelecer diretrizes específicas, implementar mecanismo de colaboração e cooperação nos planos regional e nacional, incluir questões de SST em outros programas e promover a Integração com outros Programas Nacionais.

  • A constituição da Comissão Tripartite de Saúde e Segurança do Trabalho, CTSST, em 2008, a qual, dentre outros, compete elaborar um Programa Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, de composição tripartite e paritária, tendo também a responsabilidade na gestão participativa da referida comissão.

Esses marcos apontam, todos eles, para a necessidade da promoção de uma cultura preventiva em Segurança e Saúde no Trabalho, com o comprometimento articulado de representantes de Governo, de Empresários e de Trabalhadores.

Os princípios que regem a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, quais sejam, a universalidade, a prevenção, a precedência das ações de promoção, proteção e prevenção sobre as de assistência, reabilitação e reparação, devem ter a função basilar de fundamentar os objetivos de promover a saúde e melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e deverão ser desenvolvidos segundo as seguintes diretrizes:

  • inclusão de todos trabalhadores brasileiros no sistema nacional de promoção e proteção da saúde;
  • harmonização da legislação e a articulação das ações de promoção, proteção, prevenção, assistência, reabilitação e reparação da saúde do trabalhador;
  • adoção de medidas especiais para atividades laborais de alto risco;
  • estruturação de rede integrada de informações em saúde do trabalhador;
  • promoção da implantação de sistemas e programas de gestão da segurança e saúde nos locais de trabalho;
  • reestruturação da formação em saúde do trabalhador e em segurança no trabalho e o estímulo à capacitação e à educação continuada de trabalhadores; e
  • promoção de agenda integrada de estudos e pesquisas em segurança e saúde no trabalho;

Dentre eles, ressalte-se o item “reestruturação de formação em saúde do trabalhador e em segurança e saúde no trabalho e o estímulo à capacitação e à educação continuada de trabalhadores” e a competência da Fundacentro, Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, responsável pelos seguintes itens:

  • elaborar estudos e pesquisas pertinentes aos problemas que afetam a segurança e saúde do trabalhador;
  • produzir análises, avaliações e testes de medidas e métodos que visem à eliminação ou redução de riscos no trabalho, incluindo equipamentos de proteção coletiva e individual;
  • desenvolver e executar ações educativas sobre temas relacionados com a melhoria das condições de trabalho nos aspectos de saúde, segurança e meio ambiente do trabalho;
  • difundir informações que contribuam para a proteção e promoção da saúde do trabalhador;
  • contribuir com órgãos públicos e entidades civis para a proteção e promoção da saúde do trabalhador, incluindo a revisão e formulação de regulamentos, o planejamento e desenvolvimento de ações interinstitucionais; a realização de levantamentos para a identificação das causas de acidentes e doenças nos ambientes de trabalho; e
  • estabelecer parcerias e intercâmbios técnicos com organismos e instituições afins, nacionais e internacionais, para fortalecer a atuação institucional, capacitar os colaboradores e contribuir com a implementação de ações globais de organismos internacionais;

Destaquem-se nesse texto, os que tratam especificamente de desenvolver e executar ações educativas e difundir informações para a proteção e saúde do trabalhador. A partir do texto da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, foi elaborado o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, que contempla os oito objetivos: Objetivo 1- Inclusão de Todos os Trabalhadores Brasileiros no Sistema Nacional de Promoção e Proteção da Segurança e Saúde no Trabalho- SST, Objetivo 2 - Harmonização da Legislação Trabalhista, Sanitária, Previdenciária e Outras que se Relacionem com SST, Objetivo 3- Integração das Ações Governamentais de SST; Objetivo 4- Adoção de Medidas Especiais para Atividades Laborais Submetidas a Alto risco de Doenças e Acidentes de Trabalho, Objetivo 5 - Estruturação de uma Rede Integrada, Objetivo 6 - Implementação de Sistemas de Gestão de SST nos Setores Publico e Privado, Objetivo 7- Capacitação e Educação Continuada em SST e Objetivo 8 - Criação de uma Agenda Integrada de Estudos e Pesquisas em SST. O objetivo ”Capacitação e Educação continuada em Segurança e Saúde no Trabalho” consta de quatro estratégias:

  • Inclusão de Conhecimentos Básicos em Prevenção de Acidentes e SST no Currículo do Ensino Fundamental e Médio da Rede Pública e Privada
  • Inclusão de Conhecimentos Básicos em SST no Currículo dos Programas de Aprendizagem, do Ensino Técnico, Profissionalizante e Superior, assim como nos Cursos para Empreendedores.
  • Revisão de Referências Curriculares para a Formação de Profissionais em SST, de Nível Técnico, Superior e Pós-Graduação.
  • Capacitação em SST para os Representantes de Trabalhadores e Empregadores, bem como para os Profissionais que Atuam na Área.

Essas estratégias deverão ser desenvolvidas em articulação com o Ministério de Educação e Cultura para regulamentar e viabilizar as inclusões de conteúdo. Deverão ser implementadas por grupos de trabalho tripartites, e com cooperação técnica para viabilizar a capacitação dos professores dos diversos níveis de ensino, e também dos pequenos empreendedores e dos trabalhadores e empregadores.

A Fundacentro, direta ou indiretamente, está envolvida em todo o desenvolvimento desse objetivo estratégico do PLANSAT.

Registrada essa responsabilidade político-institucional, cumpre lembrar que a Fundacentro, Instituição vinculada ao MTE, fundada em 1966 tem a atribuição, segundo o estatuto vigente, dentre outros, de desenvolver e executar programas de formação, aperfeiçoamento e especialização de mão de obra profissional, relacionadas com as condições de trabalho nos aspectos de saúde, segurança, higiene e meio ambiente de trabalho e do trabalhador e promover atividades relacionadas com o treinamento e a capacitação profissional dos trabalhadores e empregadores.

Para a implementação da Estratégia Inclusão de Conhecimentos básicos em Prevenção de Acidentes em SST nos currículos do Ensino Fundamental e médio da rede publica e privada é necessário o conhecimento e o entendimento da legislação da área da Educação, dentre elas a resolução n°7, de 14/12/2010, do Conselho Nacional de Educação/ Conselho de Educação Básica, artigo 5°

Art. 5º O direito à educação, entendido como um direito inalienável do ser humano constitui o fundamento maior destas Diretrizes. A educação, ao proporcionar o desenvolvimento do potencial humano, permite o exercício dos direitos civis, políticos, sociais e do direito à diferença, sendo ela mesma também um direito social, e possibilita a formação cidadã e o usufruto dos bens sociais e culturais.

§ 1º O Ensino Fundamental deve comprometer-se com uma educação com qualidade social, igualmente entendida como direito humano.

§ 2º A educação de qualidade, como um direito fundamental, é, antes de tudo, relevante, pertinente e equitativa.

Fundamentos

I – a relevância reporta-se à promoção de aprendizagens significativas do ponto de vista das exigências sociais e de desenvolvimento pessoal.

II – a pertinência refere-se à possibilidade de atender às necessidades e às características dos estudantes de diversos contextos sociais e culturais e com diferentes capacidades e interesses.

III – a equidade alude à importância de tratar de forma diferenciada o que se apresenta como desigual no ponto de partida, com vistas a obter desenvolvimento e aprendizagens equiparáveis, assegurando a todos a igualdade de direito à educação.

§ 3º na perspectiva de contribuir para a erradicação da pobreza e das desigualdades, a equidade requer que sejam oferecidos mais recursos e melhores condições às escolas menos providas e aos alunos que deles mais necessitem. ao lado das políticas universais, dirigidas a todos sem requisito de seleção, é preciso também sustentar políticas reparadoras que assegurem maior apoio aos diferentes grupos sociais em desvantagem.

§ 4º a educação escolar, comprometida com a igualdade do acesso de todos ao conhecimento e especialmente empenhada em garantir esse acesso aos grupos da população em desvantagem na sociedade, será uma educação com qualidade social e contribuirá para dirimir as desigualdades historicamente produzidas, assegurando, assim, o ingresso, a permanência e o sucesso na escola, com a consequente redução da evasão, da retenção e das distorções de idade/ano/série (parecer cne/ceb nº 7/2010 e resolução cne/ceb nº 4/2010, que define as diretrizes curriculares nacionais gerais para a educação básica).

E ainda, o artigo 6° e 7°.

Art. 6º Os sistemas de ensino e as escolas adotarão, como norteadores das políticas educativas e das ações pedagógicas, os seguintes princípios:

I – Éticos: de justiça, solidariedade, liberdade e autonomia; de respeito à dignidade da pessoa humana e de compromisso com a promoção do bem de todos, contribuindo para combater e eliminar quaisquer manifestações de preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

art. 7º de acordo com esses princípios, e em conformidade com o art. 22 e o art. 32 da lei nº 9.394/96 (ldb), as propostas curriculares do ensino fundamental visarão desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe os meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores, mediante os objetivos previstos para esta etapa da escolarização, a saber:

I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;

II – a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, das artes, da tecnologia e dos valores em que se fundamenta a sociedade;

III – a aquisição de conhecimentos e habilidades, e a formação de atitudes e valores como instrumentos para uma visão crítica do mundo;

IV – o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

Os Componentes Curriculares obrigatórios estão descritos no artigo 15°

Art. 15 Os componentes curriculares obrigatórios do Ensino Fundamental serão assim
organizados em relação às áreas de conhecimento:
I – Linguagens:

a) Língua Portuguesa;
b) Língua Materna, para populações indígenas;
c) Língua Estrangeira moderna;
d) Arte; e
e) Educação Física;

II – Matemática;

III – Ciências da Natureza;

IV – Ciências Humanas:

a) História;

b) Geografia;

V – Ensino Religioso.

Os componentes curriculares não obrigatórios estão citados no artigo 16°

Art. 16° os componentes curriculares e as áreas de conhecimento devem articular em seus conteúdos, a partir das possibilidades abertas pelos seus referenciais, a abordagem de temas abrangentes e contemporâneos que afetam a vida humana em escala global, regional e local, bem como na esfera individual. temas como saúde, sexualidade e gênero, vida familiar e social, assim como os direitos das crianças e adolescentes, de acordo com o estatuto da criança e do adolescente (lei nº 8.069/90), preservação do meio ambiente, nos termos da política nacional de educação ambiental (lei nº 9.795/99), educação para o consumo, educação fiscal, trabalho, ciência e tecnologia, e diversidade cultural devem permear o desenvolvimento dos conteúdos da base nacional comum e da parte diversificada do currículo.

§ 1º Outras leis específicas que complementam a Lei nº 9.394/96 determinam que sejam ainda incluídos  temas relativos à condição e aos direitos dos idosos (Lei nº 10.741/2003) e à educação para o trânsito (Lei nº 9.503/97).

§ 2º A transversalidade constitui uma das maneiras de trabalhar os componentes curriculares, as áreas de conhecimento e os temas sociais em uma perspectiva integrada, conforme a Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (Parecer CNE/CEB nº 7/2010 e Resolução CNE/CEB nº 4/2010).

§ 3º Aos órgãos executivos dos sistemas de ensino compete a produção e a disseminação de materiais subsidiários ao trabalho docente, que contribuam para a eliminação de discriminações, racismo, sexismo, homofobia e outros preconceitos e que conduzam à adoção de comportamentos responsáveis e solidários em relação aos outros e ao meio ambiente.

Nesses artigos fica clara a possibilidade de inserção de temas relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho, sob o modo da transversalidade, o que na prática, é alcançado por meio da implementação dos projetos pedagógicos das escolas.

As competências a serem desenvolvidas pelos alunos, na área de Segurança e Saúde no Trabalho, segundo a Agência Europeia para Segurança e Saúde no Trabalho, são de quatro tipos: as competências sociais, competências em matéria de saúde, competências em matéria de cidadania e competência para aprendizagem em Segurança e Saúde no Trabalho, conforme quadro abaixo: 

Competências a Serem Desenvolvidas

Competências Pessoais e Sociais

  • Adquirir e demonstrar competências em matérias de Segurança no Trabalho;
  • Assumir responsabilidades;
  • Ser capaz de pedir ajuda;
  • Desenvolver confiança para dar conselhos;
  • Lidar com pressões e estereótipos;
  • Reconhecer os riscos e fazer as escolhas mais seguras.

Competências em Matéria de Saúde

  • Ser capaz de prestar primeiros socorros;
  • Promover um estilo de vida saudável.

Competências em Matéria de Cidadania

  •  Compreender a necessidade da existência de regras;
  • Participar na elaboração e alteração das regras;
  • Investigar e discutir sobre questões locais e temas das atualidades;
  • Ter conta dilemas sócias e morais;
  • Participar na tomada de decisões.

Competências Específicas para Aprendizagem em SST

  • Estar informado dos perigos, riscos e controle dos riscos;
  • Identificar os perigos, avaliar os riscos e definir as medidas para controlar os riscos;
  • Utilizar a informação disponível para avaliar os riscos imediatos e cumulativos;
  • Estar atento ao seu ambiente de trabalho para assegurar a segurança e saúde próprias e dos outros;
  • Indicar os passos para controlar os riscos.

A Agência Europeia para Segurança e Saúde no Trabalho descreve também os fatores de sucesso para a inserção de conteúdos de SST na programação escolar.

Assumir um compromisso claro e disponibilizar recursos adequados;

Definir objetivos para a integração da SST no ensino a nível da estratégia nacional de SST;

Fundamentar uma investigação atualizada sobre o que existe, o que é possível atingir, o que resulta melhor, etc.;

Desenvolver uma colaboração estreita com as autoridades do ensino e, designadamente, com os organismos responsáveis pela definição dos programas escolares;

Identificar oportunidades nos programas de ensino e procurar influenciá-los à medida que vão sendo alterados;

Elaborar propostas de atividades para incluir no programa nuclear e que se adaptem à política e aos métodos de ensino, incluindo a integração do ensino sobre prevenção de riscos profissionais em todos os programas escolares obrigatórios e não obrigatórios; as matérias a integrar devem incluir os enquadramentos para a educação pessoal, educação para a saúde e social, para a cidadania; o ensino sobre prevenção de riscos também deve ser incorporado nas escolas que promovem a saúde;

Criar objetivos de aprendizagem em matéria de SST e no ensino da prevenção de riscos para as disciplinas relevantes no enquadramento curricular, que correspondam à idade e capacidades dos alunos e jovens, focalizando os objetivos da aprendizagem na compreensão dos perigos e avaliação dos riscos e no desenvolvimento de um atitudes seguras; dotar o ensino da SST/prevenção de riscos profissionais de recursos adequados aos diversos níveis etários e disciplinas curriculares;

Dotar os professores e formadores de competências profissionais em matéria de ensino da prevenção de riscos profissionais; é necessária formação para professores de todos os níveis, quer como parte do desenvolvimento profissional dos professores ativos quer nos programas destinados a professores estagiários tendo em consideração as necessidades de outros profissionais de educação, tais como os responsáveis pela gestão das escola e também os pais;

Criar uma certificação em SST  ao nível escolar que se coadune com o sistema de avaliação escolar;

Criar parcerias com os principais promotores do ensino da prevenção de riscos de modo a conseguir uma abordagem coerente e evitar a duplicação; lançar iniciativas-piloto e monitorizar e analisar os progressos realizados; trocar experiências e criar redes;

Integrar a aprendizagem sobre prevenção de riscos numa abordagem global da escola em relação à SST; a abordagem deve abranger um ambiente de aprendizagem seguro para os alunos e a saúde e segurança do trabalhadores e ser articulada com as iniciativas «escolas saudáveis»).

Existem ainda descritas as experiências de 25 países da Comunidade Europeia com a Segurança e Saúde nas escolas, dentre elas a França, por exemplo. Nesse país a abordagem é transversal e interdisciplinar, tendo sido implementada na educação primária, no colégio, na educação tecnológica e na educação superior, e aprofundada conforme as peculiaridades de cada nível. Na Educação Primária, por exemplo, são tratados os temas da Segurança nas Estradas, Segurança nas Casas e Principais Riscos naturais e tecnológicos, desenvolvendo as boas atitudes na escola e na vida familiar, integradas em todas as áreas de conhecimentos. Já no colégio são estudadas as causas dos acidentes as consequências humanas e sociais. Na Educação Tecnológica estuda-se o funcionamento de elevadores, máquinas e ferramentas, dentre outras, por ramo de atividade.

Outro avanço importante foi a discussão sobre os temas a serem incluídos nessas ações, de inserção de conteúdos, descritos no quadro seguinte. 

Temas de Segurança e Saúde no Trabalho

Conceitos em segurança e saúde no trabalho e relações entre o mundo do trabalho, a qualidade de vida e a preservação ambiental; saúde, trabalho, o mundo do trabalho, trabalho do aprendiz, trabalho do idoso, trabalho das pessoas, das pessoas com deficiência, trabalho e cidadania; erradicação do trabalho infantil; reflexos dos processos produtivos na saúde dos trabalhadores, controle social e saúde do trabalhador

Papéis e responsabilidades do governo, dos empregadores, trabalhadores e suas representações, incluindo a escola, na gestão da política de segurança e saúde no trabalho

Gerenciamento das condições de trabalho, envolvendo reconhecimento, avaliação e controle dos agentes de risco físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes; a organização do trabalho e a prevenção dos acidentes do trabalho, fatores psicossociais, assédios; causas de acidentes; como fazer para prevenir acidentes; agentes de risco e determinantes sociais de saúde

Noções de legislação trabalhistas, previdenciária e sanitária; consequências econômicas e sociais dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho

Impactos das novas tecnologias nas condições de trabalho e reflexos na saúde das pessoas e no meio ambiente

É importante ressaltar que esses tópicos foram consensados e aprovados no âmbito da Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho, mas não esgotam as discussões e possíveis sugestões poderão aperfeiçoá-lo.

A leitura dos temas permite inferir que a questão do conteúdo a ser ministrado é apenas parte de um conjunto mais amplo de ações a serem desenvolvidas, as quais afetam o sucesso da ação como um todo, tais como ações em parceria com o MEC e com a Secretaria Estaduais, discussões com representantes dos docentes, preparação de material didático, e escolha de metodologia apropriada, dentre outros.

No Brasil um grande passo para a formação da Cultura em Segurança e Saúde no Trabalho foi dado pela publicação, em 16/05/2012, da Lei 12.645, que estabelece o Dia Nacional da Segurança e Saúde nas Escolas.

A Fundacentro elaborou um cartaz e uma cartilha sobre o tema, estruturada em mensagem aos professores, mensagem aos alunos e uma atividade “Trilha da Saúde e Segurança”, disponível para download abaixo:

Cartaz

Cartilha: 10 de Outubro - Dia Nacional de Segurança e Saúde nas Escolas

Assista também a oficina SST no Currículo Escolar realizado na Fundacentro

Além disso, a Fundacentro desenvolve atualmente vários projetos de pesquisas voltados ao tema da inserção de conteúdos: 

  • Inclusão de Saúde e Segurança como Tema Transversal nas Escolas de Ensino Básico e Profissional do Estado do Espírito Santo;
  • SST para o Público Jovem;
  • Estudo para Viabilizar Ações Educativas em Segurança e Saúde no Trabalho entre Crianças e Jovens Utilizando as Mídias Sociais;
  • Segurança e Saúde do Trabalhador no Contexto da Rede Municipal de Ensino de Belém/PA;
  • Os Impactos do trabalho docente sobre a Saúde e a Segurança dos Professores: Constatações e Possibilidades de Intervenção; e
  • Inclusão de Materiais Educativos sobre Segurança e Saúde no Trabalho em Plataformas de Aplicativos.

Esses projetos visam:

  • Orientar e estimular os professores do Ensino Básico a promover a inserção de conteúdos de Segurança e Saúde no Trabalho nas escolas, de modo interdisciplinar e transversal.
  • Estimular a participação das crianças e jovens em ações voltadas a Segurança e Saúde no Trabalho por meio de plataformas, aplicativos e mídias sociais.
  • Promover a discussão sobre o Impacto do trabalho docente sobre a Saúde e Segurança dos Professores.
  • Promover debates sobre os fundamentos teóricos e diretrizes em educação que devem nortear estas ações, com finalidade de se formar cidadãos sujeitos também da Educação a ser desenvolvida.
  • Contribuir para o desenvolvimento e implementação de uma Cultura em Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil.

 FONTES DE CONSULTA

  • Resources for Cooperative Education and Others Forms of Experimental Learning. Learning Health and Safety Resources for Ontario Teachers. Ministry of Labour. Canada. 2011.
  • OSH in the School curriculum: requirements and activities in the EU members States. European Agency for Safety and Heath at Work, 2009. 
  • Mainstreaming Occupational Safety and Health into University Education. European Agency for Safety and Health, 2010 
  • FACTS - Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho
    • Factsheets 43 Integrar a dimensão do gênero na avaliação dos riscos, 2003
    • Factsheets 45 Gestão da segurança e da saúde no trabalho no sector da Educação, 2003
    • Factsheets 46 A saúde e a segurança no trabalho no sector da educação, 2006
    • Factsheets 47 Prevenção da violência contra o pessoal no sector da educação, 2003
    • Factsheets 52 Integração sistemática da segurança e da saúde no trabalho na educação - Boas práticas na escola e na formação profissional, 2004
    • Factsheets 60 Previsões de peritos sobre os riscos físicos emergentes associados à segurança e saúde no trabalho, 2005
    • Factsheets 61 Segurança dos jovens trabalhadores — Conselhos aos empregadores, 2006
    • Factsheets 62 Segurança dos jovens trabalhadores — Conselhos aos supervisores, 2006
    • Factsheets 63 Segurança dos jovens trabalhadores — Conselhos aos pais, 2006
    • Factsheets 64 Protecção dos jovens no local de trabalho, 2006
    • Factsheets 65 O teu direito a um trabalho seguro e saudável — Conselhos aos jovens, 2006
    • Factsheets 66 Atenção aos perigos no local de trabalho — Conselhos aos jovens, 2006
    • Factsheets 67 O ruído em números, 2006
    • Factsheets 69 Jovens trabalhadores — Factos e números Emprego jovem, 2007
    • Factsheets 70 Jovens trabalhadores — Factos e números Exposição a riscos profissionais e consequências para a saúde, 2007
    • Factsheets 103 Estratégias de formação de professores para o ensino da prevenção de riscos profissionais, 2012
    • Factsheets 83 Boas práticas de prevenção de riscos profissionais para os jovens trabalhadores — Resumo de um relatório, 2008

* Pesquisadora e Gerente da Coordenação de Educação da Fundacentro.

**Este texto é parte integrante da cartilha "Inserção de Conteúdos de Segurança e Saúde no Trabalho no Ensino  Básico", elaborada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em parceria com a Fundacentro.

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