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Sucessão dos Convênios da extinta Fundação Nacional da Saúde - FUNASA para os Ministérios da Saúde e das Cidades
a) os convênios, termos de compromissos, contratos de repasse e outras modalidades de transferências da União constantes do Anexo I da PC MGI/MS/MCID nº 921, de 2023, foram sucedidos, automaticamente, da extinta Funasa para o Ministério da Saúde;
b) os convênios, termos de compromissos, contratos de repasse e outras modalidades de transferências da União constantes do Anexo II da PC MGI/MS/MCID nº 921, de 2023, foram sucedidos, automaticamente, da extinta Funasa para o Ministério das Cidades;
c) as sucessões deverão ser tratadas nos sistemas de origem de cada modalidade de transferência em até 180 dias, contados da data de publicação da PC MGI/MS/MCID nº 921, de 2023;
d) as sucessões para os Ministérios da Saúde e das Cidades ou a inserção da instituição mandatária, independem da celebração de termo aditivo; e
e) os convênios sucedidos poderão ser executados em outras modalidades com a utilização da mandatária da União.
Considerando o prazo estabelecido pela PC MGI/MS/MCID nº 921, de 2023, informamos que os Ministérios responsáveis já estão adotando todas as providências cabíveis para a efetivação das sub-rogações aos ministérios sucessores das modalidades de transferências constantes dos Anexos I e II da PC em comento.
Destacamos que todas as condições pactuadas e constantes dos instrumentos conveniais serão mantidas, inclusive o prazo final da vigência do instrumento.
Para acessar o inteiro teor da PC MGI/MS/MCID nº 921, de 2023, inclusive os anexos, os interessados devem acessar o seguinte endereço eletrônico: Página 40 do Diário Oficial da União - Seção 1, número 60, de 28/03/2023 - Imprensa Nacional.
Por fim, ressaltamos que outras orientações sobre as demais providências necessárias à efetivação das sub-rogações dos instrumentos da FUNASA para os Ministérios da Saúde e das Cidades serão repassadas aos convenentes em momento oportuno.
Brasília, 4 de abril de 2023
Fundação Nacional da Saúde - FUNASA
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI
