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Perguntas Frequentes

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Publicado em 26/11/2025 12h34
    • O que é a Fundação Nacional de Saúde (Funasa)?

      A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) é uma fundação pública, vinculada ao Ministério da Saúde (MS), que tem sua sede em Brasília/DF e conta com 26 unidades descentralizadas, uma em cada estado brasileiro, denominadas Superintendências Estaduais.

    • Quais são os objetivos institucionais da Funasa?

      A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) objetiva a promoção e proteção à saúde, formulando, implementando e fomentando ações e soluções de saneamento para prevenção e controle de doenças.

    • Como a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) é administrada?

      A Funasa é dirigida por um presidente, auxiliado por um diretor-executivo e três diretores de departamento.

    • Como é a estrutura organizacional da Funasa?

      Além das Superintendências Estaduais (unidades descentralizadas), a Funasa tem a seguinte estrutura organizacional:

      I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

      Gabinete da Presidência (Gabpr) e Diretoria Executiva (Direx);

      II - órgãos seccionais:

      Procuradoria Federal Especializada (PFE), Auditoria Interna (Audit) e Departamento de Administração (Deadm);

      III - órgãos específicos e singulares:

      Departamento de Engenharia de Saúde Pública (Densp) e Departamento de Saúde Ambiental (Desam).

    • Qual é a competência das Superintendências Estaduais?

      Às Superintendências Estaduais (Suest¿s) compete coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) nas suas respectivas áreas de atuação.

    • Quais são as fontes de receitas da Fundação Nacional de Saúde (Funasa)?

      A principal fonte de receita deste órgão são dotações consignadas no Orçamento Geral da União (OGU) e, em segundo plano, importâncias financeiras, que, à conta de créditos orçamentários ou especiais, lhe forem destinadas por órgãos públicos federais, estaduais e municipais;

    • Qual é a Missão Institucional da Funasa?

      Promover a saúde pública e a inclusão social por meio de ações de saneamento e saúde ambiental.

    • Quais os parâmetros que norteiam a Visão de Futuro da Funasa?

      A Funasa, integrante do SUS, contribuindo para as metas de universalização do saneamento no Brasil, será referência nacional e internacional nas ações de saneamento e saúde ambiental.

    • Quais são os valores que fazem parte da cultura organizacional da Funasa?

      Agimos sempre com excelência;
      Valorizamos a integração e o trabalho em equipe;
      Nossa conduta é ética e transparente;
      Pensamos e agimos de forma sustentável;
      Valorizamos todos os saberes;
      Oferecemos mais a quem menos tem.

    • Por que a Funasa é um órgão executivo do Ministério da Saúde?

      A estreita relação entre as condições ambientais, os problemas sanitários e o perfil epidemiológico das doenças e agravos integra definitivamente as ações de saneamento da Funasa ao Sistema Único de Saúde (SUS), visando à prevenção de doenças.

    • Quem pode celebrar convênios com a Funasa?

      Somente órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos podem celebrar convênios com a Funasa. As prefeituras são nossos principais conveniados, mas ONGs e consórcios públicos estão crescendo em participação. Os proponentes precisam atender requisitos de ordem institucional e técnica para terem suas propostas aceitas.

    • Qual a finalidade dos convênios?

      Convênios são celebrados entre instituições federais, estaduais e municipais para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. Para maiores informações, consulte o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.

    • Só existe o convênio como modalidade de repasse?

      Não. Existe também o Termo de Compromisso, que é o instrumento utilizado para disciplinar as transferências do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

    • Qual a diferença, então, entre Convênio e Termo de Compromisso?

      As diferenças dos Termos do PAC, por exemplo, para os demais convênios são a relação de documentos necessários para o acordo e a modalidade de transferência de recursos que, ao invés de ser voluntária, é obrigatória.

    • O que é uma contrapartida?

      Contrapartida é a participação que o proponente oferece para viabilizar a execução do objeto do convênio, de acordo com a sua capacidade financeira ou operacional. A contrapartida do convenente poderá ser atendida por meio de recursos financeiros, de bens ou de serviços, desde que economicamente mensuráveis.

    • O que é uma emenda parlamentar?

      Em princípio, as emendas parlamentares são propostas de deputados e senadores a projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional. O Orçamento Geral da União (OGU), em seus primeiros passos, é um projeto de lei (PLOA) de iniciativa do Poder Executivo. Durante a análise desse projeto no Congresso Nacional, são apresentadas emendas com o propósito de remanejar, incluir e cancelar gastos, conforme o que consideram necessário para o País. As emendas, se aprovadas, viram lei (LOA) e são elas (emendas individuais, de bancada ou de comissão) a principal fonte de receita da Funasa, para a execução de Programas e Ações do Governo Federal, no âmbito de sua competência.

    • Somente municípios beneficiados por recursos de emendas parlamentares podem cadastrar propostas no Siconv?

       Não. Qualquer interessado (estados, municípios e entidades sem fins lucrativos (ONGs)) podem cadastrar propostas voluntárias, mas o atendimento das suas propostas depende primariamente da existência de Recursos de Programação.

    • O que são Recursos de Programação?

      São Recursos Orçamentários destinados a um Programa específico, disponibilizado pelo órgão público concedente, mediante portaria, contendo o Termo de Referência (TR), prazos e critérios de habilitação dos proponentes.

    • O que é PAC/Funasa?

      O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), instituído pela Lei 11.578/2007, é um amplo programa do Governo Federal a ser executado por meio da celebração de Termos de Compromisso (TC) com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e visa à execução de obras de grande porte e interesse nacional. A Funasa participa deste programa na área de saneamento básico para municípios com até 50 mil habitantes.

    • O que é Siconv?

      O Portal de Convênios Siconv (www.convenios.gov.br) é o sistema informatizado do Governo Federal no qual são registrados todos os atos relativos aos convênios, contratos de repasses e termos de cooperação, desde a sua proposição e análise, passando por celebração, liberação de recursos e acompanhamento da execução, até a prestação de contas.

    • O que é propriamente uma Ação?

      As Ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um Programa.

    • Quais Ações são desenvolvidas pela Funasa?

      São as ações de saneamento básico. Entre as ações desenvolvidas para a prevenção de doenças e controle de agravos, estão a construção e ampliação de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, além da implantação de melhorias sanitárias domiciliares. A Funasa está, ainda, implantando, ampliando ou melhorando os sistemas de tratamento e destinação final de resíduos sólidos; efetivando a drenagem e o manejo ambiental em áreas endêmicas de malária, principalmente em áreas de proliferação do mosquito Aedes aegypti; e fazendo obras de engenharia em habitações, visando ao controle da doença de Chagas.

    • A Funasa só executa obras de engenharia?

      Não. Também fazem parte das prioridades da Funasa a promoção, o estímulo e financiamento de projetos de pesquisa em engenharia de saúde pública e saneamento; e o apoio técnico a estados e municípios para a execução de projetos de saneamento, passando por estratégias de cooperação técnica e saneamento em áreas especiais. Na área de saúde ambiental, por exemplo, a Funasa atua no controle da qualidade da água para consumo humano, proveniente de sistemas de abastecimento público, conforme critérios e parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

    • Quais são as Ações desenvolvidas pela Funasa?

      São muitas. As mais comuns são as relacionadas a seguir:

      Sistemas Públicos de Abastecimento de Água

      Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário

      Melhorias Sanitárias Domiciliares (MSD)

      Sistemas Públicos de Manejo de Resíduos Sólidos

      Coleta e Reciclagem de Materiais

      Melhorias Habitacionais (Doença de Chagas)

      Saneamento em Áreas Rurais (Áreas Especiais)

      Serviços de Drenagem e Manejo Ambiental

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