Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade do cidadão. No âmbito da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), a LGPD orienta todas as atividades que envolvam a coleta, o uso, o armazenamento e o compartilhamento de dados pessoais, assegurando que essas informações sejam tratadas de forma ética, segura e transparente.
No exercício de suas competências legais e na execução de políticas públicas, esta Fundação realiza o tratamento de informações pessoais estritamente necessárias às finalidades institucionais, observando o interesse público. Essas atividades ocorrem em processos administrativos, programas, projetos, ações finalísticas e atividades de apoio, sempre limitadas ao mínimo indispensável para alcançar os objetivos previstos em lei.
As operações podem abranger dados de identificação, contato e dados funcionais, bem como, quando estritamente necessário, dados pessoais sensíveis, como informações de saúde. O tratamento desses dados é realizado com base nas hipóteses legais previstas na LGPD, especialmente aquelas relacionadas ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória e à execução de políticas públicas, dispensando, nesses casos, o consentimento do titular.
Nessa senda, a FUNASA adota medidas técnicas e administrativas de segurança para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado. Essas medidas visam preservar a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações sob sua responsabilidade.
Em conformidade com a LGPD, esta Fundação assegura aos titulares de dados pessoais o exercício de seus direitos, como a confirmação da existência de tratamento, o acesso aos dados, a correção de informações incompletas, inexatas ou desatualizadas e a obtenção de informações sobre o compartilhamento de seus dados, respeitados os limites legais e administrativos aplicáveis à Administração Pública.
A governança em proteção de dados pessoais estrutura-se por meio de políticas, normas internas, instrumentos de gestão, bem como pela atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), responsável por orientar os agentes de tratamento, receber comunicações dos titulares e interagir com a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Dessa forma, a FUNASA reafirma seu compromisso com a transparência, a proteção dos dados pessoais e o respeito aos direitos dos cidadãos, promovendo continuamente o aperfeiçoamento de seus processos e práticas, em alinhamento com a LGPD e com os princípios da Administração Pública.os ou tratados.