Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Fundação Nacional de Saúde
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Apresentação
      • Estrutura Organizacional (Organograma)
      • Competências
      • Base Jurídica da Estrutura Organizacional e das Competências
      • Quem é Quem
      • Perfil Profissional
      • Horário de Atendimento
      • Atos Normativos Inferiores a Decretos
      • Agenda de Autoridades
      • Relação de Autoridades
    • Ações e Programas
      • Programas, Projetos, Ações, Obras e Atividades
      • Carta de Serviço
      • Concessões de Recursos Financeiros ou Renúncia de Receitas
      • Governança
    • Participação Social
      • Ouvidoria
      • Audiência e Consultas Públicas
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Conferências
    • Auditorias
      • Prestação de Contas
      • Rol de Responsáveis
      • Relatórios da CGU
      • Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT)
      • Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)
      • Ações de Supervisão, Controle e Correição
    • Corregedoria
    • Convênios e Transferências
      • Termos de Execução Descentralizada (TED)
      • Limites de tolerância ao risco da Funasa para análise de prestação de contas final de instrumentos de transferência por procedimento informatizado
      • Instrumentos de repasse do PAC prorrogados de ofício
      • Emendas Parlamentares - RP9
      • Requisitos e Informações Administrativas para Celebração de Convênios e Transferências
      • Requisitos e Informações Técnicas para Celebração de Convênios e Transferências
      • Prestação de Contas para Convênios e demais Instrumentos de Repasse
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
      • Licitações
      • Contratos
      • Plano Anual de Contratações da Funasa
    • Servidores
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
    • Perguntas Frequentes
    • Dados Abertos
  • Assuntos
    • Gestão Documental
      • Sistema Eletrônico de Informações
      • Sistema Integrado de Gerenciamento de Ações
    • Notícias
    • Portarias FUNASA
    • Saneamento
    • Editais de Chamamento
    • Programa Nacional de Saneamento Rural
    • Saneamento para Promoção da Saúde
    • Saúde Ambiental
  • Canais de Atendimento
  • Centrais de Conteúdo
    • Legislação
      • Leis
      • Medidas Provisórias
      • Decretos
      • Portarias Ministeriais
      • Portarias FUNASA
      • Normativas de TI
      • Revisão de atos inferiores a decreto
      • Editais
    • Publicações
      • Engenharia de Saúde Pública
      • Saúde Ambiental
      • Estudos e Pesquisas
      • Gestão Administrativa
      • Boletins Informativos
      • Funasa em Revista
      • Especiais Funasa
    • Visão de Novas Soluções Tecnológicas voltadas para o Saneamento
    • Vídeos
    • Repositório
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Institucional Competências
Info

Competências

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter link para Copiar para área de transferência
Publicado em 07/04/2025 11h28

Segundo o atual estatuto da Funasa (Decreto 11.223, de 05 de Outubro de 2022), as competências dos órgãos institucionais são:

Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente

Ao Gabinete compete:

I - assistir o Presidente em sua representação política e social;

II - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas a apoio administrativo; e

III - coordenar as atividades relativas a comunicação social, imprensa, mídias de rede, museu, biblioteca, cerimonial e eventos.

À Diretoria-Executiva, órgão seccional integrante dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal, compete planejar, coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relativas a:

I - programas especiais do Governo federal relacionados com a Funasa;

II - elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento estratégico, dos planos anuais de trabalho e do plano plurianual;

III - elaboração de planos, programas e projetos que visem à melhoria da gestão, do desempenho e dos resultados institucionais;

IV - elaboração de propostas subsidiárias ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias;

V - sistematização do processo de planejamento e avaliação das atividades institucionais, de acordo com indicadores de desempenho organizacional, e elaboração do relatório de gestão anual;

VI - gerenciamento administrativo dos acordos com organismos internacionais;

VII - celebração e acompanhamento dos convênios firmados pela Funasa e análise da prestação de contas dos recursos transferidos;

VIII - gestão orçamentária da Funasa; e

IX - elaboração da proposta orçamentária da Funasa, em conjunto com os demais Departamentos.

Dos órgãos seccionais

À Procuradoria Federal Especializada, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:

I - representar judicial e extrajudicialmente a Funasa, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;

II - orientar a execução da representação judicial da Funasa, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;

III - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico no âmbito da Funasa, e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993;

IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração de liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da Funasa, para inscrição em dívida ativa e cobrança;

V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados dos Poderes públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e

VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.

À Auditoria Interna compete:

I - proceder ao controle interno, fiscalizar e examinar os resultados quanto à economicidade, à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais da Funasa;

II - assessorar o Presidente da Funasa para o cumprimento dos objetivos institucionais, prioritariamente na supervisão e no controle interno administrativo;

III - realizar auditorias e emitir relatório sobre a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos, relativamente aos programas e às ações sob a responsabilidade da Funasa;

IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da Funasa e sobre as tomadas de contas especiais;

V - editar as normas e estabelecer as diretrizes da área da Auditoria Interna, em conjunto com as demais unidades da Funasa;

VI - acompanhar o atendimento às diligências e a implementação das recomendações dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União; e

VII - elaborar o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna.

À Corregedoria, órgão setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, compete:

I - planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades disciplinares e de correição no âmbito da Funasa;

II - requisitar ou instaurar, a partir de representações e de denúncias, sindicâncias, incluídas as patrimoniais, processos administrativos disciplinares e demais procedimentos correcionais para apurar responsabilidade por irregularidades praticadas no âmbito da Funasa;

III - decidir sobre as propostas de arquivamento de denúncias e representações;

IV - encaminhar ao Presidente da Funasa, para julgamento, os processos administrativos disciplinares e de sindicância;

V - propor o encaminhamento, ao Ministro de Estado da Saúde, para julgamento, dos processos administrativos disciplinares cujas penalidades propostas sejam demissão, suspensão superior a trinta dias, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada; e

VI - exercer as demais competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 2005.

À Ouvidoria, órgão setorial do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal no âmbito da Funasa, compete:

I - receber, analisar, diligenciar, monitorar e dar tratamento às manifestações encaminhadas à Funasa, na forma estabelecida na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

II - exercer as atividades de ouvidoria previstas nos art. 13 a art. 17 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017;

III - promover a participação do usuário na avaliação dos serviços da Funasa, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário do serviço público;

IV - auxiliar na prevenção e na correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos na legislação; e

V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações legais.

Ao Departamento de Administração compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar, na condição de órgão seccional, as atividades relacionadas com os Sistemas de:

a) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

b) Administração Financeira Federal;

c) Contabilidade Federal;

d) Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;

e) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

f) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

g) Planejamento e de Orçamento Federal; e

h) Serviços Gerais - Sisg; e

II - planejar, coordenar e supervisionar a implementação de atividades relativas às seguintes áreas:

a) pessoal, patrimônio, compras e contratações;

b) análise, elaboração e fiscalização de projetos de engenharia relativos aos edifícios públicos sob responsabilidade da Funasa;

c) descentralização de créditos e transferência de recursos para as unidades descentralizadas, quando autorizadas pela Diretoria-Executiva;

d) desenvolvimento institucional, organização, qualidade, normatização e racionalização de instrumentos, métodos e procedimentos de trabalho;

e) utilização, manutenção e modernização dos recursos de tecnologia da informação;

f) definição de padrões, diretrizes, normas e procedimentos para transferência de informações e serviços de informática no âmbito da Funasa; e

g) execução orçamentária e financeira.

Dos órgãos específicos singulares

Ao Departamento de Engenharia de Saúde Pública compete coordenar, planejar e supervisionar a execução das atividades relativas a:

I - formulação de planos e programas de saneamento e engenharia voltados para a prevenção e o controle de doenças, em consonância com as políticas públicas de saúde e saneamento;

II - formulação e implementação de ações de saneamento e engenharia, em consonância com a política do Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental;

III - cooperação técnica com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para a melhoria da gestão dos sistemas públicos de saneamento;

IV - acompanhamento gerencial de ações em saneamento fomentadas pela Funasa;

V - acompanhamento e análise de projetos de engenharia relativos a obras financiadas com recursos da Funasa; e

VI - fiscalização e acompanhamento das obras de engenharia financiadas com recursos da Funasa.

Ao Departamento de Saúde Ambiental compete planejar, coordenar, supervisionar e monitorar a execução das atividades relativas a:

I - formulação e implementação de ações de promoção e proteção à saúde ambiental, em consonância com a política do Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental;

II - apoio às ações de controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano, de forma articulada com seus respectivos responsáveis, conforme critérios e parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde;

III - apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas na área de atuação da Funasa; e

IV - fomento à educação em saúde ambiental.

Das unidades descentralizadas

Às Superintendências Estaduais compete coordenar, supervisionar e desenvolver as atividades da Funasa, em suas respectivas áreas de atuação.

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter link para Copiar para área de transferência
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Apresentação
      • Estrutura Organizacional (Organograma)
      • Competências
      • Base Jurídica da Estrutura Organizacional e das Competências
      • Quem é Quem
      • Perfil Profissional
      • Horário de Atendimento
      • Atos Normativos Inferiores a Decretos
      • Agenda de Autoridades
      • Relação de Autoridades
    • Ações e Programas
      • Programas, Projetos, Ações, Obras e Atividades
      • Carta de Serviço
      • Concessões de Recursos Financeiros ou Renúncia de Receitas
      • Governança
    • Participação Social
      • Ouvidoria
      • Audiência e Consultas Públicas
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Conferências
    • Auditorias
      • Prestação de Contas
      • Rol de Responsáveis
      • Relatórios da CGU
      • Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT)
      • Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)
      • Ações de Supervisão, Controle e Correição
    • Corregedoria
    • Convênios e Transferências
      • Termos de Execução Descentralizada (TED)
      • Limites de tolerância ao risco da Funasa para análise de prestação de contas final de instrumentos de transferência por procedimento informatizado
      • Instrumentos de repasse do PAC prorrogados de ofício
      • Emendas Parlamentares - RP9
      • Requisitos e Informações Administrativas para Celebração de Convênios e Transferências
      • Requisitos e Informações Técnicas para Celebração de Convênios e Transferências
      • Prestação de Contas para Convênios e demais Instrumentos de Repasse
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
      • Licitações
      • Contratos
      • Plano Anual de Contratações da Funasa
    • Servidores
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
    • Perguntas Frequentes
    • Dados Abertos
  • Assuntos
    • Gestão Documental
      • Sistema Eletrônico de Informações
      • Sistema Integrado de Gerenciamento de Ações
    • Notícias
    • Portarias FUNASA
    • Saneamento
    • Editais de Chamamento
    • Programa Nacional de Saneamento Rural
    • Saneamento para Promoção da Saúde
    • Saúde Ambiental
  • Canais de Atendimento
  • Centrais de Conteúdo
    • Legislação
      • Leis
      • Medidas Provisórias
      • Decretos
      • Portarias Ministeriais
      • Portarias FUNASA
      • Normativas de TI
      • Revisão de atos inferiores a decreto
      • Editais
    • Publicações
      • Engenharia de Saúde Pública
      • Saúde Ambiental
      • Estudos e Pesquisas
      • Gestão Administrativa
      • Boletins Informativos
      • Funasa em Revista
      • Especiais Funasa
    • Visão de Novas Soluções Tecnológicas voltadas para o Saneamento
    • Vídeos
    • Repositório
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca