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Funasa divulga portaria para cadastramento demandas de poços
Demandas são de poços perfurados ainda não instalados e/ou perfuração de poços, para implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água, com ênfase nos municípios dos estados brasileiros que possuam aldeias em Terras Indígenas não homologadas
Publicado em
20/12/2022 15h49
Atualizado em
09/04/2025 09h06
Foi publicada, nesta terça-feira (20/12), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Funasa nº 7.478, de 19 de dezembro de 2022, que estabelece prazo para cadastramento de demandas potenciais, a partir de poços perfurados ainda não instalados e/ou perfuração de poços, para implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água, com ênfase nos municípios dos estados brasileiros que possuam aldeias em Terras Indígenas não homologadas. O prazo para cadastro será de 8 (oito) dias corridos, a contar da data da abertura do programa na citada plataforma, podendo ser prorrogado por igual período.
O banco de demandas resultante do cadastramento terá como objetivo subsidiar e qualificar futuras ações da instituição, no sentido de viabilizar a contratação de serviços e obras para a implantação, limpeza, desenvolvimento, bombeamento e instalação dos poços identificados como viáveis para abastecimento de água para consumo humano, perfuração de poços, de modo a propiciar etapa útil e assegurar a oferta de água tratada à população indígena em terras não homologadas, por meio da implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água.
Para acessar a Portaria Funasa nº 7.478, clique aqui.
