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Funasa publica portaria que estabelece prazos e procedimentos para operacionalização das emendas de Relator-Geral
A publicação define como data limite, para as análises das propostas enviadas, o dia 10 de dezembro, podendo ser prorrogado mediante a solicitação formal do relator-geral do orçamento.
Quando necessário, a assessoria da Presidência da fundação consultará o proponente e toda comunicação deverá ser registrada em um processo administrativo específico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da instituição.
Nos casos em que o beneficiário não esteja previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), as celebrações de transferências voluntárias ou de execução direta serão certificadas pelas áreas técnicas, analisando se a proposta atende aos critérios de distribuição de recursos, baseado nos indicadores socioeconômicos da população atendida pela política pública de saneamento básico.
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