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Portaria nº 6.166 altera Regimento Interno da Funasa
Compete a Ouvidoria promover a participação e adoção de medidas para o usuário na avaliação da Funasa, além de acompanhar e propor aperfeiçoamento na prestação de serviços.
A Unidade de Gestão de Integridade (UGI) será responsável por assessorar tecnicamente o Presidente, o Comitê de Governança, Riscos e Controles e a alta administração na área de integridade.
À Corregedoria (Coreg) cabe determinar a execução de investigações preliminares e a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares aos demais órgãos e unidades administrativas da Funasa.
Com isso, ficam revogadas a Portaria GM/MS nº. 270, de 27 de fevereiro de 2014, a Portaria/Funasa nº 6.063, de 22 de dezembro de 2020 e a Portaria/Funasa nº 6.120, de 29 de dezembro de 2020.
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