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Funasa estabelece critérios e procedimentos para transferência de recursos
Em consonância com as metas, fases e etapas de execução dos objetos de repasse, a portaria prevê que a liberação das parcelas ocorrerá em estrita observância ao cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho, que deve ser ajustado aos valores resultantes da licitação, após o aceite das áreas finalísticas da Funasa.
Para os repasses, os instrumentos serão divididos em parcelas, que serão disponibilizadas quando a atividade atingir certo percentual de execução, variando de acordo com o objeto e o valor total do repasse para serviços de engenharia, saúde ambiental.
Obras e serviços de engenharia com valores inferiores a R$ 1,5 milhão, os recursos serão liberados em duas parcelas de 50%, já para os valores iguais ou superiores a R$ 1,5 milhão e inferiores a R$ 5 milhões, os recursos serão liberados em três parcelas, em 20%, 60% e 20%, respectivamente; e iguais ou superiores a R$ 5 milhões, serão em cinco parcelas, nos percentuais de 20% cada. Os Planos Municipais, Intermunicipais e Regionais de Saneamento Básico ou de Gestão de Resíduos Sólidos se enquadram em serviços de engenharia.
Para as ações derivadas do Departamento de Saúde Ambiental (Desam), recursos inferiores a R$ 1 milhão, serão liberados em duas parcelas - com 40% e 60% de execução; e para os valores iguais ou superiores a R$ 1 milhão, serão liberados em três parcelas nos percentuais de 20%, 40% e 40%, respectivamente. Para a aquisição de equipamentos e veículos, o desembolso ocorrerá em parcela única.
Atualmente, no que se tratar de liberações de recursos, acompanhamento e prestação de contas, todos os instrumentos de transferência celebrados pela Funasa, independente da época, serão regidos pelas normas desta Portaria.
Para acessar a íntegra da Portaria nº 4.126, clique aqui.
