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Prorrogação do período de inscrição para projetos
A nova publicação estende o prazo da Portaria nº 5.461, de 18 de novembro de 2020, que estabelece os critérios e procedimentos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros do ano de 2020 para o Programa de Fomento às Ações de Educação de Saúde Ambiental (ESA). Com isso, o proponente poderá efetuar apenas uma solicitação, tendo como valor mínimo R$ 100 mil e o máximo de R$ 150 mil, desde que atenda aos critérios de elegibilidade, sendo eles:
I - Atender às populações residentes em comunidades e domicílios - localizados em áreas rurais, fora do perímetro urbano, definidas por lei municipal - e comunidades tradicionais, sendo elas as extrativistas, as ribeirinhas, os assentamentos e quilombolas; e
II - Que não tenham sido contemplados nos últimos cinco anos com ações de Educação de Saúde Ambiental (ESA) financiadas pela Funasa.
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