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Funasa disciplina atividades em hidrogeologia e geologia ambiental com foco em saneamento e saúde pública

- Perfuratriz abrindo poço tubular para obter água subterrânea para abastecimento público. Foto: Densp/Funasa
As atividades de Hidrogeologia têm por objetivo obter água subterrânea para o abastecimento público, visando prevenir as ocorrências de doenças de veiculação hídrica, com vistas à universalização do acesso a esse serviço.
As atividades de Geologia Ambiental têm por objetivo identificar e avaliar os riscos ambientais e propor medidas de controle e monitoramento para projetos e obras relacionadas ao saneamento básico.
O Departamento de Engenharia de Saúde Pública (Densp) ficará responsável pelo desenvolvimento do planejamento, da coordenação e do apoio às atividades executadas pelas Superintendências Estaduais; e
As Divisões de Engenharia de Saúde Pública (Diesp), da Superintendências Estaduais, terão a incumbência de desenvolver o planejamento - juntamente com o Densp -, a execução e o acompanhando das ações de Hidrogeologia e Geologia Ambiental nos estados.
A Funasa avaliará o atendimento das ações de Hidrogeologia e Geologia Ambiental, quando demandadas, por meio de solicitações formais de estados, distrito federal e municípios e outras instituições da Administração Pública Federal, emendas parlamentares, chamamento público por meio de Portarias específicas da Funasa ligadas ao saneamento rural, programas institucionais do Governo Federal, decorrentes de situações de emergência e/ou calamidade pública.
As ações de Hidrogeologia e Geologia Ambiental no âmbito da Funasa, que resultem na implantação de soluções alternativas coletivas ou sistemas de abastecimento de água, deverão contemplar o apoio às comunidades atendidas visando o funcionamento e manutenção de tais equipamentos com vistas à sustentabilidade, através das ações realizadas pelo ente da Federação beneficiado tendo como referência o Programa Sustentar.
Para acessar a Portaria 6.028, clique aqui.
Para baixar o anexo A, clique aqui
Para baixar o anexo B, clique aqui