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Funasa estabelece processo seletivo para repasse de recursos a Estados e Municípios no âmbito do Programa de Resíduos Sólidos Urbanos
Podem participar do processo de seleção os Estado e Municípios que cumprirem os seguintes requisitos, juntamente com os documentos previsto na Portaria: atender municípios com população de até 50.000 habitantes e possuir Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) ou Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, de acordo com a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010.
As inscrições deverão ser enviadas por meio de carta consulta, preenchida e transmitida no sistema da Funasa (SIGA), e cadastradas no Programa de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) para apoio a Estados e Municípios, sendo necessário possuir cadastro no sistema.
Aqueles que não possuírem cadastro ou desejar atualizar os dados, devem preencher o formulário de cadastro disponível no endereço eletrônico da Funasa e envia-lo para o e-mail csu@funasa.gov.br, para obter a senha de acesso.
Além da obrigatoriedade de atender o valor mínimo de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para a execução de obras e serviços de engenharia e R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a execução de despesas de custeio ou para aquisição de equipamentos, deverá ser apresentada uma única proposta para o programa estipulado. Caso seja enviada mais de uma proposta, apenas a última será considerada,
Para maiores informações, acesse a integra da portaria:
Alterada pela Portaria Funasa nº 9.920/2019, publicada no D.O.U. de 19/12/2019.
Inscrição no sistema da Funasa (SIGA)
Formulário de cadastro no sistema SIGA
Para auxílio técnico, favor entrar em contato com a Central de Suporte a Usuário (CSU) da Funasa pelo telefone 0800-722-4072 ou pelo email csu@funasa.gov.br
