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Conselho Monetário Nacional amplia limites de crédito para estados, Distrito Federal e municípios em 2026
Em reunião extraordinária realizada nesta quinta-feira (29/10), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que amplia os limites para a contratação de operações de crédito pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios para o exercício de 2026. O objetivo da medida é ampliar a capacidade de contratação de operações de crédito, com e sem garantia da União, por esses entes, elevando em R$ 2 bilhões o limite global anual autorizado no âmbito do CMN, que passa de R$ 28,625 bilhões para R$ 30,625 bilhões.
O espaço fiscal utilizado para essa ampliação tem origem em um levantamento realizado pela Secretaria do Tesouro Nacional junto aos entes signatários dos Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal e do Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal que identificou cerca de R$ 7,87 bilhões em espaço fiscal sem perspectiva de utilização até o final de 2026. Desse montante, R$ 5 bilhões já haviam sido remanejados para a ampliação dos limites do CMN por meio das Resoluções CMN nº 5.339/2026 (R$ 3 bilhões) e nº 5.342/2026 (R$ 2 bilhões), restando um saldo estimado de R$ 2,87 bilhões disponíveis.
Acesse a Resolução CMN n° 5.344 de 29/10/2026, que altera o anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022
A presente resolução realoca mais R$ 2 bilhões desse saldo, uma vez que os sublimites de crédito subnacional do CMN estavam praticamente esgotados. Trata-se, portanto, de um novo remanejamento do espaço fiscal já programado para o exercício, reduzindo a margem destinada aos programas de ajuste e ampliando os limites previstos em resolução do CMN.
A resolução aprovada eleva os sublimites de crédito com e sem garantia da União destinados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. O sublimite para operações com garantia da União foi ampliado em R$ 1,5 bilhão, passando de R$ 8,5 bilhões para R$ 10 bilhões; já o sublimite para operações sem garantia da União foi ampliado em R$ 0,5 bilhão, passando de R$ 6,5 bilhões para R$ 7 bilhões.
Não houve alteração nos demais sublimites: os destinados a operações no âmbito do Novo PAC (R$ 2,8 bilhões com garantia da União e R$ 2,2 bilhões sem garantia da União), o sublimite para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (R$ 8 bilhões) e o sublimite para órgãos e entidades da União (R$ 625 milhões) permanecem inalterados.
A resolução aprovada entra em vigor na data de sua publicação.
O CMN
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.