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Conselho Monetário Nacional amplia prazo de financiamento pré-embarque do Proex
Em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira (10/07), o Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou a Resolução CMN nº 4.897/2021, que regulamenta as regras aplicáveis às operações de equalização de taxas de juros e de financiamento das exportações brasileiras do Programa de Financiamento às Exportações (Proex).
O Proex, instituído pela Lei nº 10.184/2001, tem como finalidade apoiar as exportações brasileiras de bens e serviços por meio da promoção de financiamento em condições equivalentes às praticadas no mercado internacional. Desde a edição da Resolução CMN nº 5.143/2024, o programa admite o financiamento das exportações brasileiras na fase pré-embarque, em que os recursos podem ser desembolsados ao exportador antes da efetiva exportação dos bens ou serviços, com antecedência de até 180 dias em relação à efetiva exportação.
Acesse a Resolução CMN n° 5.327 de 10/7/2026, que altera a Resolução CMN nº 4.897, de 25 de março de 2021, para ajustar as condições do Proex Financiamento
Com a resolução aprovada, o desembolso dos recursos na fase pré-embarque do Proex Financiamento poderá ocorrer, por solicitação do exportador, com antecedência de até 360 dias, prorrogáveis até 750 dias, em relação à exportação. Essa alteração tem como objetivo compatibilizar o Proex com o novo prazo de cobertura do Seguro de Crédito à Exportação com recursos do Fundo de Garantia à Exportação (SCE/FGE), que passou de 180 para até 750 dias contra riscos comerciais em financiamentos pré-embarque a micro, pequenas e médias empresas (MPME), em decorrência da Lei nº 15.359/2026. Como grande parte das operações de financiamento pré-embarque do Proex é garantida por essa cobertura, o ajuste permite que os novos prazos do seguro sejam aplicados às operações do programa.
A resolução também esclarece que a Declaração Única de Exportação (DU-E), documento eletrônico que contém as informações de natureza aduaneira, financeira e comercial sobre a operação de exportação e que serve de referência para a data de embarque, deve estar vinculada ao respectivo módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO).
A medida não implica aumento de despesas para o Tesouro Nacional, pois o montante de crédito ofertado permanece limitado ao orçamento já aprovado para o exercício de 2026 e sujeito à previsão em lei orçamentária para os anos seguintes.
A resolução aprovada entra em vigor na data de publicação.
CMN
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
Esta matéria foi produzida durante o defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e não foi divulgada em cumprimento às vedações legais estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Este conteúdo está sendo divulgado após o prazo de vedação estabelecido pela legislação.