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IRPF 2023

Mais de 18 milhões de contribuintes já entregaram a declaração à Receita Federal

Parte do valor do imposto pode ser destinada a projetos sociais, aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos de Direitos da Pessoa Idosa
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Publicado em 28/04/2023 17h08 Atualizado em 28/04/2023 17h18

A Receita Federal havia recebido até por volta das 15h30 desta sexta-feira, 28/4, um total de 18.117.489 declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2023. Esses números avançam a cada minuto e é possível acompanhar em tempo real as atualizações. A expectativa é que 39,5 milhões de declarações sejam entregues até 31 de maio, quando acaba o prazo. Uma dica para reduzir o risco de erros é utilizar a declaração pré-preenchida. Mesmo assim, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita Federal.

Está obrigado a apresentar a DIRPF 2023 quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 no ano passado. Esse valor inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. Também deve declarar quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto. 

Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Acompanhe em tempo real, estado por estado, os números das declarações de Imposto de Renda enviadas à Receita Federal

 Programa Destinação

O contribuinte que está concluindo a Declaração de Ajuste Anual, ano-base 2022, tem a oportunidade de destinar até 6% do valor devido do IRPF do ano passado para projetos sociais. É possível fazer a destinação na própria declaração. No montante de até 3% do imposto pode ser destinada aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente e outros 3% aos Fundos de Direitos da Pessoa Idosa, sem qualquer ônus para o contribuinte, explica a auditora-fiscal Milena Rebouças Nery Montalvão, chefe da Divisão de Tributação da 5ª Região Fiscal da Receita Federal.

“Destinação de parte do Imposto de Renda da Pessoa Física é uma forma de incentivo fiscal. Incentivos fiscais são benefícios que o Estado concede por lei para determinados setores que, neste caso, são os Fundos que atendem Crianças e Adolescentes e os idosos”, explica a auditora-fiscal. Ela destaca que o Programa Destinação é uma ferramenta que fortalece a capacidade do Estado de aplicar do princípio da igualdade, dando suporte a segmentos que precisam de apoio oficial.

A destinação é um mecanismo que permite a aplicação de parte do imposto recolhido em uma causa considerada importante para o cidadão, refletindo a responsabilidade social e os valores de cada contribuinte. Transforma o Imposto de Renda em um imposto solidário.

Agentes

Milena Montalvão destaca que a campanha, executada sob gestão e orientação da Receita Federal, envolve múltiplos agentes. Participam desse esforço os contribuintes, os contadores, os órgãos de controle, estados e municípios e as instituições que recebem os recursos.

A Receita Federal não realiza a formatação dos fundos ou o cadastramento dos projetos e entidades que podem recebem os recursos obtidos pelo mecanismo da “Destinação”, ela. Essa tarefa é realizada pelos ministérios setoriais (no caso dos fundos nacionais) e pelos estados e municípios (no caso dos fundos e projetos de entes subnacionais).

Esses fundos especiais são criados por leis (nas esferas municipal, estadual ou federal, conforme o perfil de cada um dos fundos) que preveem a destinação de receitas especificadas para a realização de determinados objetivos ou serviços de especial relevância. Tribunais de Contas e Ministério Público controlam a aplicação dos recursos. A Receita Federal fiscaliza somente a regularidade dos fundos, mas não a aplicação/direcionamento dos recursos.

Impacto financeiro

Destinar parte do IRPF devido a causas sociais não gera prejuízo financeiro ao contribuinte. Não há custo nenhum, pois o valor destinado já está contido no imposto devido. Ninguém pagará mais nem terá sua restituição diminuída.

No caso de contribuinte com imposto a pagar, o valor destinado a um ou mais fundos será abatido do valor de IR que ainda precisa ser recolhido. No caso de haver direito à restituição, o montante será devolvido, com correção pela taxa Selic (somado à restituição). Em ambos os casos, o valor a ser destinado deverá ser pago por meio de Darf, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

A doação a um ou mais fundos de direitos não interfere no direito a outras deduções, como as relativas a dependentes, despesas médicas, pensão alimentícia, educação e outras.

Como fazer

A destinação de recursos a fundos sociais deve ser realizada assim que a declaração estiver sendo preenchida, mas ainda não tiver sido enviada à Receita Federal. É necessário acessar o tópico “Doações Diretamente na Declaração”. Embora esteja presente o termo “Doação” no programa gerador da declaração, Milena ressalta que, na prática, é uma destinação. Isso ocorre porque o contribuinte não abre mão de nenhum centavo para ajudar os fundos (o que seria, conceitualmente, uma doação), mas direciona/destina valores já devidos ao Imposto de Renda.

Podem ser escolhidos fundos de âmbito nacional, estadual e municipal, por livre escolha do contribuinte, diretamente no programa de Declaração do IRPF. Serão gerados Darfs com o CNPJ de cada fundo contemplado, que devem ser pagos nos bancos ou em caixas eletrônicos (não há opção para débito automático).

O vencimento é no último dia da entrega da declaração (31 de maio de 2023), sem parcelamentos. Se o pagamento não for realizado no prazo, será necessário realizar uma declaração retificadora (corrigindo a informação sobre a destinação). A dedução não se aplica à Pessoa Física que utilizar o desconto simplificado.

No programa gerador da Declaração do Imposto são apresentados os limites possíveis para as destinações desejadas pelo contribuinte, que pode escolher o estado ou até mesmo o município para o qual deseja destinar os recursos.

Potencial

No ano passado, as destinações realizadas por Pessoas Físicas (considerando até 6% do imposto devido) que dão ao IR a força de apoiar causas sociais por meio da destinação somaram R$ 278 milhões, ou seja, apenas 2,89% do potencial total, em torno de R$ 9,65 bilhões. Mas Milena Montalvão destaca que a destinação da DIRPF deste ano em relação à do ano passado já aumentou 15% para os fundos de crianças e adolescentes e 24% para os fundos de idosos (considerando parcial dos 34 primeiros dias de entrega da declaração do IRPF).

Os dados sobre os valores repassados pela campanha Destinação estão sob total transparência, disponíveis para consulta na página de Dados Abertos da Receita Federal. Basta acessar o item “Arrecadação – Doações feitas diretamente no Programa do IRPF aos FDCA e FDI”.

Nessa área também estão presentes informações como quais são os fundos habilitados, com distribuição por estados e municípios; e tabela de inconsistências (mostrando falhas que fundos precisam sanar para receber os recursos).

Tags: DIRPFINCENTIVO FISCALPROJETOS SOCIAISDOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO
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