Integridade
Conflito de interesses
Perguntas e respostas
1 - A quem se aplica a Lei de Conflito de Interesses?
A todos ocupantes de cargo ou emprego público do Poder Executivo Federal e, também, em alguns casos, a ex-ocupantes, durante o período de 6 meses.
2 - Quais são as vedações aplicáveis durante exercício do cargo ou emprego público?
- Divulgar ou utilizar indevidamente informações privilegiadas, obtidas durante o exercício do cargo, seja em proveito próprio ou de terceiro;Prestar serviços ou negociar com pessoas físicas ou jurídicas interessadas na decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe;
- Exercer atividades incompatíveis com as atribuições do cargo ou emprego que ocupa, inclusive em áreas ou matérias correlatas;
- Atuar, mesmo informalmente, como procura- dor ou intermediário de interesses privados em órgãos e entidades de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito federal e Municípios;
- Praticar atos que beneficiem pessoa jurídica em que participe o próprio agente público, seu cônjuge ou parentes (até o 3º grau);
- Receber presente de quem tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento;
- Prestar serviços, mesmo que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o agente público está vinculado.
3 - O que é informação privilegiada?
É aquela relevante ao processo de decisão no âmbito do Poder Executivo federal que tenha repercussão econômica ou financeira e que não seja de amplo conhecimento público.
4 - Quem são os agentes públicos sujeitos a regras específicas?
A Lei de Conflito de Interesses define, de forma automática, que os ocupantes de cargo DAS 5, 6 e de natureza especial (ou equivalentes da Administração Indireta), bem como os chefes máximos dos órgãos e entidades, têm acesso sistemático a informações privilegiadas. Por este motivo, este grupo está sujeito a regras e obrigações específicas.
É possível ainda que outros servidores e empregados se enquadrem nessa categoria, mas tal enquadramento será feito pelo Decreto regulamentador da Lei, que ainda não foi editado.
5 - Quais são essas regras e obrigações aplicáveis somente a este grupo específico?
Os agentes públicos citados na lei devem enviar anualmente à Comissão de Ética Pública (CEP) ou ao Ministério de Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) declaração com informações sobre situação patrimonial, participações em empresas, atividades econômicas ou profissionais e indicação sobre a existência de parente no exercício de atividades que possam suscitar conflito de interesses.
Devem, ainda, comunicar por escrito o exercício de atividade privada ou o recebimento de propostas de trabalho que pretendam aceitar, contrato ou negócio no setor privado, ainda que não vedadas pelas normas vigentes, inclusive no período de 6 (seis) meses após o desligamento do cargo ou emprego.
Fonte: CGU
Nepotismo
Perguntas e respostas
1 - O que é nepotismo direto e nepotismo cruzado?
Nepotismo direto é aquele em que a autoridade nomeia seu próprio parente. Nepotismo cruzado é aquele em que o agente público nomeia pessoa ligada a outro agente público, enquanto a segunda autoridade nomeia uma pessoa ligada por vínculos de parentescos ao primeiro agente, como troca de favores, também entendido como designações recíprocas.
2 - Qual o grau de parentesco em que se considera que há nepotismo?
Conforme disposto no Decreto nº 7.203/2010, é entendido como familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
3 - O Decreto trata de nepotismo no caso de funcionários terceirizados?
Sim, de acordo com o disposto no art. 7º do Decreto, os editais de licitação para contratação de empresas prestadoras de serviços terceirizados, bem como os convênios e instrumentos equivalentes para contratação de entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou entidade federal, devem estabelecer vedação de que familiar de agente público preste serviço no órgão ou entidade em que este exerça cargo ou função de confiança.
4 - Existe exceções para o nepotismo no serviço público?
Assim, as vedações ao nepotismo não se aplicam às nomeações, designações ou contratações:
Ressalte-se, contudo, que em qualquer caso é vedada ao agente público a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob sua subordinação direta.
5 - Considera-se nepotismo quando, apesar de existir parentesco, os agentes públicos não ocupam cargos comissionados ou função de confiança?
Da leitura do art. 3º do Decreto nº 7.203/2010, depreende-se que é necessário que uma das pessoas com grau de parentesco ocupe cargo de Ministro de Estado, máxima autoridade administrativa ou cargo correspondente ou ainda cargo em comissão ou função de confiança e a outra pessoa deverá ocupar cargo em comissão ou função de confiança, atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, salvo quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo, estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes. Lembrando, ainda, que esses familiares deverão atuar no âmbito do mesmo órgão ou da mesma entidade.
Fonte: CGU