Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI
PDTIC prorrogado: pdti_2020_2024_v1_7.pdf (www.gov.br)
PORTARIA SSC/MGI Nº 5.466, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 - SEI 37402737
Vigência: 01/10/23 a final de abril 2024 (7 meses)
A prorrogação deste PDTI/ME, por 07 (sete) meses, a contar de 1º de outubro de 2023, em caráter excepcional, realizada pela Portaria SSC/MGI nº 5.466de 19de setembro de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União Edição180,Seção 1, página 179, de 20/09/2023.
A Lei nº 14.600/2023, art. 76, §3º, estabelece que a Secretaria de Gestão Corporativa (SGC/MGI), cuja denominação foi alterada para Secretaria de Serviços Compartilhados (SSC/MGI), conforme o Decreto nº 11.601, de 17 de julho de 2023, deverá atender às demandas administrativas do próprio MGI, além dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e dos Povos Indígenas.
Nesse contexto, os ministérios poderão direcionar ao MGI as demandas administrativas, inclusive aquelas referentes à Tecnologia da Informação. A referida prorrogação abrange, além do MGI, os ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e dos Povos Indígenas, cabendo aos órgãos a elaboração e aprovação dos respectivos PDTI’s, considerando o prazo de prorrogação estabelecido.