Critérios e Indicadores do GCF para concessão de investimentos
O Fundo possui seis critérios básicos que são avaliados para a concessão de qualquer investimento, chamados de IPSCEN (sigla em inglês): |
Critério 1: Potencial de Impacto |
Definição Potencial do programa ou projeto de contribuir para os objetivos do Fundo de atingir um desenvolvimento sustentável através da redução de emissões e aumento da resiliência climática. |
Indicadores Especificar o impacto de mitigação ou adaptação, fornecendo valores para os indicadores abaixo, bem como quaisquer outros indicadores e valores relevantes, incluindo os “Medidores de Performance do Fundo” (Performance Measurement Frameworks).
|
Critério 2: Potencial de Mudança de Paradigma |
Definição Avalia-se o efeito catalisador da atividade proposta, para além do investimento de apenas um projeto ou programa. O quanto este pode ser escalável e replicável? O quanto é inovador e transformador? |
Indicadores Fornecer estimativas e detalhes sobre os pontos abaixo e especificar outros fatores
|
Critério 3: Potencial de Desenvolvimento Sustentável
|
Definição Consideram-se os benefícios e prioridades mais abrangentes. O projeto/programa implementará co-benefícios ambientais, sociais e econômicos substantivos e sensíveis às questões de gênero? |
Indicadores Fornecer estimativas dos co-benefícios econômicos, sociais e ambientais. Exemplos de co-benefícios econômicos:
Impacto do desenvolvimento sensível ao gênero. Proporção de criação de empregos entre homens e mulheres. |
Critério 4: Apropriação pelo País Beneficiário
|
Definição O país beneficiário deve ter propriedade sobre o projeto a ser financiado, bem como capacidade de implementação. Como o projeto alinha-se com instituições, políticas e estratégias climáticas existentes no país beneficiário? |
Indicadores Descrever o nível e a intensidade da vulnerabilidade do país e de grupos beneficiários e elabore como o projeto ou programa irá endereçar estas questões. Exemplos incluem:
|
Critério 5: Eficiência e Efetividade
|
Definição Solidez econômica e financeira (se aplicável) do projeto. Para projetos de mitigação, como é seu custo-benefício e quanto será co-financiado? |
Indicadores Detalhar os pontos abaixo e especificar outros fatores relevantes.
|
Critério 6: Necessidade do País Recipiente
|
Definição Vulnerabilidade e necessidades de financiamento do país beneficiário. Em que medida o projeto atende à grupos vulneráveis, barreiras de financiamento e nível de exposição ao risco climático no país? |
Indicadores Fornecer detalhes sobre os pontos abaixo e especificar outros fatores relevantes (tais como, índice de cobertura do serviço da dívida - ICSD), se disponível.
|
Padrões de Desempenho sobre Sustentabilidade Socioambiental |
O GCF adota uma política de salvaguardas sociais e ambientais detalhada e rigorosa, que norteia a acreditação de entidades para operação com recursos do Fundo e também as decisões do Conselho Diretor em relação à aprovação de projetos. A política de salvaguardas implementada pelo GCF, denominada Padrões de Desempenho sobre Sustentabilidade Socioambiental, segue o modelo implementado pela International Finance Corporation – IFC, parte do Grupo Banco Mundial. Segundo esse modelo, as Entidades Acreditadas – EAs devem garantir o cumprimento dos Padrões de Desempenho em cada projeto ou programa, identificando riscos e impactos nos projetos implementados com recursos do GCF. Assim, a observância desses padrões tem por objetivo mapear, minimizar e gerenciar os riscos e impactos associados aos projetos, incentivando sua realização de maneira sustentável, incluindo também o engajamento das partes interessadas e as obrigações de divulgação de informações sobre as atividades no âmbito do projeto. Os Padrões de Desempenho sobre Sustentabilidade Socioambiental que devem ser observados pelas EAs para a implementação de projetos com recursos do GCF estão agrupados em oito grupos distintos, quais sejam:
Nesse sentido, o padrão de desempenho ”Avaliação e Gestão de Riscos e Impactos Socioambientais” ressalta a importância de realização dos seguintes aspectos no planejamento/implementação dos projetos: (i) avaliação integrada para identificar os impactos e riscos socioambientais e as oportunidades dos projetos; (ii) do engajamento efetivo da comunidade por meio da divulgação de informações relacionadas ao projeto e da consulta com as comunidades locais sobre assuntos que as afetam diretamente; e (iii) da gestão do desempenho socioambiental durante todo o ciclo de vida do projeto. Por sua vez, os demais Padrões de Desempenho (2 a 8) descrevem os possíveis riscos e impactos socioambientais mais específicos, que requerem atenção especial, e estabelecem objetivos e requisitos para evitar, minimizar e, quando permanecerem impactos residuais, compensar riscos e impactos aos trabalhadores, às comunidades afetadas e ao meio ambiente. Vale ressaltar que a análise da adequação dos componentes do projeto aos padrões socioambientais definidos pelo GCF, bem como a capacidade da entidade acreditada proponente de efetivamente monitorar e aplicar as normas estabelecidas ao longo de todo o ciclo de vida do projeto são requisitos fundamentais para aprovação da proposta em questão pelo Conselho Diretor. |