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CNPq publica portaria que atualiza regras dos programas de iniciação científica e tecnológica
Cientista realiza pesquisa em laboratório - Foto: Freepik
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) publicou uma portaria que atualiza e consolida as normas de execução dos programas institucionais de iniciação científica e tecnológica PIBIC, PIBITI, PIBIC-Af, PIBIC-EM, PICME e PIC-OBMEP. Atualmente, o CNPq financia 47.410 bolsas no âmbito desses programas.
A Portaria CNPq Nº 2.539/2025 revoga os anexos operacionais da RN-017/2006 e estabelece um novo marco normativo para as instituições participantes, trazendo alterações que têm como objetivo modernizar os procedimentos de governança, avaliação e acompanhamento dos programas.
Os principais pontos da nova regulamentação envolvem as áreas de governança de programas; comitê externo; seleção e avaliação; regras para orientadores; requisitos dos bolsistas; estágio, acúmulo de bolsas e mobilidade acadêmica e responsabilidades das instituições.
A nova portaria será um dos itens que serão discutidos na 8ª Reunião de Trabalho dos RICs e Coordenadores(as) de Iniciação Científica e Tecnológica - Edição 2026, a ser realizada na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), nos dias 10 e 11 de agosto. O encontro integra as comemorações dos 75 anos do CNPq e insere-se no contexto de fortalecimento dos programas de iniciação científica e tecnológica, constituindo espaço estratégico para o aprimoramento dos instrumentos de acompanhamento e avaliação, bem como para a troca de experiências entre as instituições participantes, em âmbito nacional, regional e local.
Na reunião nacional, no dia 10 de agosto, será realizada a entrega da 23ª edição do Prêmio Destaque na Iniciação Científica e Tecnológica, que reconhece e valoriza o mérito acadêmico no âmbito dos Programas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica do CNPq.
Alterações
No quesito governança dos programas, segundo a nova regulamentação, o representante institucional junto ao CNPq deverá ocupar, obrigatoriamente, o cargo de Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação ou equivalente. Outro ponto é que os comitês Institucional e Externo passam a exigir composição formada por doutores, preferencialmente bolsistas PQ/DT do CNPq.
Quanto ao comitê externo, a cada edição dos programas, ao menos 25% dos consultores devem ser substituídos, e o comitê deverá encaminhar ao CNPq, a cada ciclo de 12 meses, um relatório consolidado de avaliação de cada programa.
Os principais pontos da nova regulamentação relacionados a seleção e avaliação informam que o processo seletivo interno passa a ser obrigatoriamente realizado por edital público e transparente; que para a seleção e avaliação devem ocorrer reuniões conjuntas entre Comitê Institucional e Comitê Externo; que as instituições deverão promover um evento anual ao final de cada ciclo, com apresentação dos bolsistas e avaliação pelo Comitê Externo; que os resumos dos trabalhos devem ser publicados no site institucional; e que passa a ser obrigatório o envio do Relatório Institucional de Execução e do Relatório Anual do Comitê Externo ao CNPq.
Quanto às regras para orientadores, fica mantida a exigência mínima de titulação de doutor para IC/IT e mestre para ICJ; passa a ser obrigatória a comprovação de produção científica nos últimos 5 anos; e fica proibida a orientação de parentes até o 3º grau e o compartilhamento de bolsas.
Nos requisitos dos bolsistas, a nova portaria define que estudantes de cursos presencial, semipresencial ou a distância poderão receber bolsas, nas condições previstas na portaria; que estudantes aposentados não serão elegíveis; e que o bolsista pode ser MEI ou sócio minoritário, desde que não receba remuneração durante a vigência da bolsa. Ficam definidas regras mais claras para prorrogações por maternidade, paternidade ou força maior e mantém-se a obrigatoriedade dos relatórios, mesmo em caso de cancelamento antecipado.
Para estágio, acúmulo de Bolsas e mobilidade acadêmica, a nova norma define que os estágios obrigatórios e não obrigatórios são permitidos, mediante declaração de que não interferem nas atividades de IC/IT; que é permitido acumular a bolsa com auxílios de caráter assistencial ou de permanência (como Prouni, FIES e similares); que também é permitido o acúmulo com auxílios de mobilidade nacional ou internacional, por até seis meses, desde que vinculados ao projeto, com autorização formal do orientador e da coordenação, além de seguro-saúde no caso de mobilidade internacional.
A nova portaria também define como responsabilidades das instituições manter uma política institucional de Iniciação Científica e Tecnológica; garantir seguro-saúde ou equivalente aos bolsistas; organizar o evento anual e publicar seus resultados; e manter os dados atualizados nos sistemas PICC e CADI.