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CNPq e organização francesa de pesquisa agrícola assinam memorando de entendimento
CNPq e Cirad assinaram Memorando de Entendimento com validade de 5 anos. - Foto: Marcelo Gondim / CNPq
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e o Centro Francês de Pesquisa Agrícola para o Desenvolvimento (Cirad) assinaram um memorando de entendimento (MOU) para apoiar o estudo e a pesquisa científica e tecnológica desenvolvidos por pesquisadores em instituições de ensino e/ou pesquisa brasileiras ou francesas. O MOU tem validade de cinco anos. Acesse o documento em português e em inglês.
O memorando de entendimento é um instrumento jurídico prévio, de cunho político, que demonstra a boa fé das partes em realizar uma parceria futura, utilizado para definir linhas de ação e compromissos gerais de cooperação, normalmente destinado a registrar princípios abrangentes que orientarão as relações entre as partes. No caso do CNPq, é realizado entre o conselho e agências, instituições, entidades ou empresas internacionais.
De acordo com o memorando de entendimento, as formas de cooperação que estão sendo negociadas entre o CNPq e o Cirad envolvem intercâmbio de informações relativas a políticas e estratégias; implementação de projetos conjuntos; organização de seminários, simpósios científicos e tecnológicos e outros encontros de interesse mútuo; intercâmbio de pesquisadores, cientistas e técnicos; consultas e intercâmbio de informações, documentos e publicações científicas; troca de convites para o envio de observadores a reuniões ou conferências realizadas ou patrocinadas pelos dois órgãos, quando de interesse mútuo e outras formas de cooperação científica e tecnológica.
Tanto o CNPq quanto o Cirad se comprometem, conforme o memorando de entendimento, a respeitar a Convenção sobre Diversidade Biológica e o Protocolo de Nagoya e, quando aplicável, deverão estabelecer nos acordos específicos os procedimentos para o acesso e a repartição dos benefícios advindos de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais. Estes deverão referir-se especificamente à partilha e ao desenvolvimento de sua expertise científica e conhecimentos relacionados.
O memorando de entendimento explicita que qualquer coleta ou intercâmbio de amostras, sejam elas vegetal, animal, microbiológica, genética ou outros recursos, deverá ser realizado em estrita conformidade com a legislação do Brasil e da França e com a legislação internacional, assim como para a transferência de recursos biológicos.